24/06/2022 às 16h19min - Atualizada em 24/06/2022 às 16h19min

Rompimento de barragem: empresa terá que ressarcir INSS

Mineradora Samarco terá que pagar R$ 11,6 milhões à Previdência Social

Acidente em Mariana liberou 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro (foto: Corpo de Bombeiros/MG)
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação da Samarco Mineração S/A a ressarcir cerca de R$ 11,6 milhões ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo pagamento de benefícios previdenciários a familiares de vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

O acidente, ocorrido em novembro de 2015, provocou a liberação de aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro, provocando a morte de 19 pessoas, em uma das maiores tragédias socioambientais do Brasil.

As sentenças favoráveis à AGU foram obtidas na Vara Federal Cível e Criminal de Ponte Nova (MG) em duas ações regressivas acidentárias ajuizadas contra a Samarco em razão do descumprimento de normas de segurança que culminaram na tragédia. A Advocacia-Geral cobrou a devolução ao INSS dos gastos com 14 pensões por morte pagas mensalmente aos dependentes das vítimas.

“Toda vez que o INSS detecta que o acidente que deu origem àquele benefício previdenciário ocorreu por culpa da empresa, que não foi zelosa e não observou as normas de segurança do trabalho, a autarquia ingressa em juízo com ações regressivas acidentárias”, explica a Procuradora Federal Fernanda de Paula Campolina, do Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ECOJUD1/PRF1).

As ações foram elaboradas com base em relatórios da Polícia Civil de Minas Gerais, da Polícia Federal e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais. Nos autos, a AGU destacou que durante a análise das causas que levaram ao rompimento da barragem foram apontadas falhas graves na construção, manutenção e operação do reservatório.

A investigação também apontou problemas como ausência ou a inoperância de dispositivos de monitoramento, o não cumprimento de programas de manutenção, o adiamento de neutralização de riscos já conhecidos, a falta de critério para correção de inconformidades, além da falta de projeto e de manutenção preventiva.

A Juíza Federal Substituta da Vara Federal Cível e Criminal de Ponte Nova (MG) condenou a empresa a devolver toda a quantia já paga pelo INSS, bem como os valores que serão gastos até o final da concessão dos benefícios.

“Essa decisão é paradigmática tanto em termos sociais quanto econômicos. Esses valores vão retornar aos cofres previdenciários, gerando um benefício para toda a sociedade. Além disso, o caráter pedagógico que ações e decisões dessa natureza trazem também é bastante palpável, porque as empresas passam a investir mais em segurança do trabalho e a evitar novos acidentes”, afirma a Procuradora Federal Fernanda de Paula Campolina.

Além da ECOJUD1/PRF1, atuou no caso a Equipe Desterritorializada em Ações Regressivas Previdenciárias do Departamento de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (ED-Regressivas/DEPCOB/PGF). (Fonte: Advocacia Geral da União)

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