24/06/2022 às 11h25min - Atualizada em 24/06/2022 às 11h25min

ANS amplia cobertura obrigatória para tratamento do autismo

Decisão, que abrange outros transtornos globais do desenvolvimento, entra em vigor a partir de 1º de julho

Decisão da ANS, que abrange outros transtornos globais do desenvolvimento, entra em vigor a partir de 1º de julho (Tag: Canva)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta quinta-feira (23), uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida – deliberada durante reunião extraordinária da diretoria colegiada – atende à recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) no início da semana.
 
Segundo o comunicado divulgado pela ANS, a partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento do autismo e de outros transtornos globais do desenvolvimento. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS também foi atualizado para assegurar sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas a esses pacientes, conforme a indicação médica.
 
Desde 2019, o MPF atua para garantir que os usuários de planos de saúde diagnosticados com TEA tenham acesso ao tratamento adequado, que inclui profissionais especializados e atendimentos multidisciplinares. Nesse período, foram ajuizadas ações civis públicas em oito estados e expedidas duas recomendações à ANS.
 
O comunicado divulgado ontem pela agência esclarece que, havendo prescrição médica, são de cobertura obrigatória as terapias que utilizam o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (Denver ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros.
 
Para a procuradora da República Mariane Guimarães, coordenadora do Grupo de Trabalho Consumidor da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), “a decisão acertada da ANS vai fazer a diferença no diagnóstico precoce e no tratamento de milhões de autistas em todo o país, melhorando significativamente a sua qualidade de vida e capacidade de comunicação social”.
 
Ela lembra ainda que, segundo estudo feito pelo Centro de Controle de Doenças e Prevenção dos EUA, a prevalência de autistas entre crianças americanas de até 8 anos é de 1 em cada 44.
 
“No Brasil, o censo de 2022 vai diagnosticar, pela primeira vez, essa prevalência, o que vai ajudar muito no aprimoramento de políticas públicas voltadas às pessoas com TEA”, avaliou.
 
Provocação
 
Na última segunda-feira (20), a 3CCR/MPF expediu recomendação fixando prazo de dez dias para que a ANS providenciasse ampla divulgação e esclarecesse as operadoras de saúde quanto à obrigação de arcar com número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas indicadas no tratamento do autismo. Ainda segundo a recomendação, o comunicado deveria frisar que a cobertura obrigatória inclui as terapias aplicadas no ABA (Applied Behavior Analysis).
 
Segundo o MPF, interpretações equivocadas do sentido e da abrangência da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela taxatividade do rol da ANS estariam sendo usados por operadoras de saúde para recusar coberturas obrigatórias.



Com informações do MPF

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