23/06/2022 às 17h30min - Atualizada em 23/06/2022 às 17h30min

Gilmar Mendes será relator de ADI ajuizada pelo RN e outros 10 estados

Governos alegam que inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos estados; segundo estimativa, Rio Grande do Norte perderá R$ 1,57 bi em arrecadação

Governos alegam que inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos estados; segundo estimativa, Rio Grande do Norte perderá R$ 1,57 bi em arrecadação (Divulgação)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes será o relator do pedido de liminar requerido pelo governo do Rio Grande do Norte de outros 10 estados que pede a declaração de inconstitucionalidade de regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinara a uniformidade, em todo território nacional, das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis.
 
Na ação ajuizada ontem (22), as unidades federativas alegam, por meio da Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, que essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos estados e ao Distrito Federal, comprometendo continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
 
De acordo com os governadores de Pernambuco, do Maranhão, da Paraíba, do Piauí, da Bahia, de Mato Grosso do Sul, de Sergipe, do Rio Grande do Norte, de Alagoas, do Ceará e do Rio Grande do Sul, autores da ADI, a redução abrupta da arrecadação dos 26 estados e do DF, por ato unilateral federal, importa em quebra do pacto federativo e interferência indevida na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes.
 
Ainda de acordo com a ADI, os governos observam que, como o ICMS decorrente das operações com combustíveis e lubrificantes representa de 20% a 25% da arrecadação estadual, a imposição apresenta riscos à governabilidade, em função dos prejuízos gerados para os estados e o DF com a perda de arrecadação direta. Apontam, ainda, a existência de impactos para os municípios, que terão redução nas transferências constitucionais obrigatórias.

Segundo os governadores, a imposição de alíquota uniforme ocorreu sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz de reduzir os preços dos combustíveis, que são atrelados aos valores praticados nos mercados internacionais.
 
Perdas no RN
 
Segundo estimativa do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), no Rio Grande do Norte, a arrecadação fiscal pode perder até R$ 1,57 bilhão por ano com as mudanças na legislação relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
 
O valor refere-se à soma das eventuais perdas com a aprovação do Projeto de Lei 18/2022, em que o Estado perderia R$ 1.093 bilhão com o teto de 17%, e à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, de estender a nova forma de cobrança do diesel do ICMS para todos os demais combustíveis, que deve retirar do Estado até R$ 480,63 milhões.



Com informações do STF

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