23/06/2022 às 15h54min - Atualizada em 23/06/2022 às 15h54min
MP aciona Estado na Justiça para recuperação de escolas
Ação civil pública alcança escolas em Mossoró, Serra do Mel e Governador Dix-Sept Rosado
Educação: MPRN pede na Justiça plano de recuperação de escolas estaduais (foto: Divulgação) O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Governo do Estado. A demanda judicial objetiva garantir manutenção das escolas da rede estadual em Mossoró, Serra do Mel e Governador Dix-Sept Rosado, com a finalidade de proteger a integridade física de alunos, professores e demais integrantes da comunidade escolar.
Segundo o MPRN, o problema é investigado há seis anos, em inquérito civil a partir de desabamento na Escola Estadual Manoel Justiniano de Melo, em 2016, no bairro Belo Horizonte, em Mossoró. Após as investigações, o MPRN concluiu que os recursos repassados diretamente às escolas são insuficientes para a manutenção regular das unidades.
Também alerta que algumas apresentam situação tão precária que demandam investimentos elevados em obras, o que enseja o ajuizamento de ações civis públicas específicas para regularização estrutural.
Inexistência
O MPRN também descobriu que o Estado não dispõe de programa de manutenção rotineira e realiza, atualmente, obras de reforma sem definição da periodicidade dos serviços, os critérios de prioridade e previsão orçamentária suficiente para a demanda.
“Essa situação representa risco aos alunos, professores e servidores, uma vez que os problemas na estrutura física se agravam e com o tempo se tornam mais complexos”, diz o MPRN, em nota distribuída à imprensa.
Pedidos na ACP
Especificamente, o MPRN pede à Justiça condenação do Estado a elaborar e implementar, em 18 meses, programa de prevenção de danos na estrutura física das escolas estaduais nos três Municípios da Comarca de Mossoró.
Requer ainda do Estado execução de obras de manutenção e de conservação especificadas no relatório de inspeção produzido pelo Central de Apoio Técnico Especializado (Cate) do MPRN, no prazo máximo de três meses.
“É importante, igualmente, que o Estado seja obrigado a fazer uma previsão orçamentária anual para a realização de obras que mantenham as estruturas físicas das escolas seguras”, acrescenta o Ministério Público.
Inspeções
O plano precisa contemplar desde a previsão de intervenção periódica e padronizada para a manutenção e a conservação da estrutura física das escolas e medidas para que o setor de engenharia da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN inspecione periodicamente as unidades escolares (no mínimo, duas por ano em cada escola).
Após tais inspeções, deve ser garantido que o prazo máximo de conclusão dos relatórios seja de 30 dias, com a especificação das obras necessárias para a manutenção e a conservação da estrutura física. E que, nas inspeções, sejam levados em consideração, no mínimo, os aspectos elencados nos laudos periciais produzidos pela Cate/MPRN.
Leia a ACP na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/19EhTtQ-zPNEXHhrnx_Pvmajn4vNitBUk/view