22/06/2022 às 16h10min - Atualizada em 22/06/2022 às 16h10min

CNJ regulamenta regras para audiências por videoconferência

Descumprimento de regulamentação pode justificar suspensão ou adiamento da audiência

Audiências judiciais por videoconferência passam por regulamentação do CNJ (Tag: TST)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, por meio de Ato Normativo, novas regras para utilização de videoconferências pelo judiciário do país. A medida determina diretrizes que vão desde os cenários utilizados nas videochamadas até orientação quanto às vestimentas a serem usadas.
 

Os membros do Judiciário, por exemplo, devem utilizar terno ou toga. Os fundos dos cenários devem ser adequados e estáticos, de modo que guardem relação com a sala de audiência ou tenham neutralidade.
 
Relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da regulamentação. “É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual”, ressaltou.
  
De acordo com a nova regulamentação, a recusa na observância das diretrizes pode justificar suspensão ou adiamento da audiência, bem como expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.
 
As regras chamam atenção para que os atores do Sistema de Justiça presentes às audiências – como promotores, defensores, procuradores e advogados – se certifiquem de estarem com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias e local adequado.
 
As videoconferências estão previstas na legislação brasileira (Código de Processo Civil e Penal) mas, no Judiciário, passaram a ser utilizadas com maior frequência depois de 2020, como forma de contornar os impactos da fase mais aguda da pandemia da Covid-19.
 
Outras resoluções
 
Entre as Resoluções aprovadas pelo CNJ, estão: a Resolução n. 337/2020, que diz respeito a adoção de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário; as Resoluções n. 385/2021 e n. 398/2021, relativas aos Núcleos de Justiça 4.0; a Resolução n. 354/2020, que trata do cumprimento digital de ato processual; a Resolução n. 372/2021, que prevê os Balcões Virtuais de atendimento on-line para partes e advogados; e as Resoluções n. 345/2020 e n. 378/2021, que tratam do programa Juízo 100% Digital.
 
A utilização das ferramentas tecnológicas foi aprimorada com o desenvolvimento do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e demais tribunais do país.



Com informações do CNJ

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