22/06/2022 às 15h06min - Atualizada em 22/06/2022 às 15h06min

MPF requer bloqueio de R$ 113,6 mi para indenização de familiares e vítimas

Novo pedido de tutela antecipada foi formulado após preliminares alegadas pelas empresas rés terem sido rejeitadas pela Justiça Federal

Queda da aeronave vitimou 71 pessoas, entre jogadores, jornalistas, equipe técnica e tripulantes (Divulgação: Polícia de Antioquia)
O Ministério Público Federal (MPF) formulou novo pedido de tutela antecipada na ação civil pública que busca uma justa indenização para os familiares e vítimas do acidente aéreo da equipe de futebol da Chapecoense, em 2016. Na petição protocolada ontem (21), o MPF requer a concessão de tutela provisória da evidência – ou então a tutela de urgência –, determinando o bloqueio de valores das empresas rés sediadas no Brasil, no valor de R$ 113,6 milhões. A medida prevê ainda o subsequente depósito em conta judicial, visando a imediata destinação/levantamento dos valores em favor das vítimas sobreviventes e/ou sucessores das vítimas falecidas.

Não sendo acolhida essa pretensão, o MPF formulou pedido subsidiário, para que sejam então bloqueados aos menos R$ 63.676.800,00, que corresponde justamente ao valor do pretenso pagamento “humanitário” proposto pelas empresas resseguradoras, que ainda não teria sido recebido por 55 famílias das vítimas.

O MPF argumenta que as vítimas e seus familiares, cujo direito à justa indenização está evidenciado no processo, não podem arcar com todo o ônus do tempo da ação judicial, iniciada ainda em 2019, mas que deve tramitar por vários anos.

Entendimento
 
De acordo com o entendimento do MPF, também ficou demonstrado que as empresas rés não apresentaram elementos que possam refutar as provas apresentadas quando do ajuizamento da ação, o que permite ao Juízo Federal deferir o pedido da denominada “tutela da evidência” à parte autora da ação, que demonstrou o elevado grau de probabilidade de suas alegações, devidamente comprovadas, “fazendo com que o litigante que não tenha razão suporte o fardo e os efeitos da (longa) duração do processo”.
 
O MPF também afirma que o denominado “Pagamento Voluntário/Humanitário & Transação”, ofertado pelo Fundo de Assistência Humanitária encabeçado pela resseguradora líder, além de conter diversas cláusulas abusivas, que violam as normas consumeristas, em especial o Código de Defesa do Consumidor, e não apresentar qualquer intenção altruísta, mas uma mera forma dissimulada de buscar eximir a responsabilidade das empresas rés, com o menor custo possível, constitui um reconhecimento expresso dos valores mínimos de indenização que a seguradora e resseguradores entendem como devidos às vítimas e seus familiares.

Relembre o caso

 
O acidente com o voo da Chapecoense ocorreu em 29 de novembro de 2016 e deixou 71 mortos. Segundo as investigações, o avião não tinha combustível suficiente para a viagem. A aeronave decolou com os jogadores, membros da comissão técnica, dirigentes, jornalistas e tripulantes em 28 de novembro, de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. Na madrugada do dia 29, a poucos quilômetros do destino final, Medellín, na Colômbia, o piloto comunicou pane elétrica e o avião caiu.
 



Com informações do MPF

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