21/06/2022 às 17h24min - Atualizada em 21/06/2022 às 17h24min

​Mudanças no edital do Exame de Ordem definem novas regras para recurso

A partir de agora, os examinandos e examinandas que desejem interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverão fazê-lo no prazo das 12h do dia 4 de julho de 2022 às 12h do dia 7 de julho de 2022

​Mudanças no edital do 35º Exame de Ordem definem novas regras para recurso (Foto: Divulgação)
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou na noite de ontem (20) alterações no Edital de Abertura do 35º Exame de Ordem Unificado, que havia sido publicado em 20 de abril deste ano. A principal mudança promovida foi a alteração das regras para interposição de recursos. A partir de agora, os examinandos e examinandas que desejem interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverão fazê-lo no prazo das 12h do dia 4 de julho de 2022 às 12h do dia 7 de julho de 2022, observado o horário oficial de Brasília.
 
O prazo para recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, poderá ser feito das 12h do dia 19 de julho de 2022 às 12h do dia 21 de julho de 2022. Além disso, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 20 de setembro de 2022 às 12h do dia 23 de setembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília.
 
Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e dos resultados preliminares da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.



Com informações da OAB Nacional

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