21/06/2022 às 16h57min - Atualizada em 21/06/2022 às 16h57min

CNJ fortalece política com qualificação de serviços

Processos restaurativos são exemplos de medidas diversas da prisão

Processos restaurativos são exemplos de medidas diversas da prisão (Divulgação)
Com o crescimento acelerado da população prisional no Brasil na década de 1990, as alternativas penais ganharam espaço para evitar a prisão como única resposta no campo da responsabilização. Quase duas décadas depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segue fomentando as alternativas penais enquanto política de Estado a partir da Resolução CNJ n.288/2019, que instituiu a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.
 
No mesmo ano de publicação da resolução, o CNJ potencializava ações de fortalecimento das alternativas penais no contexto de parceria junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento com importante apoio do Departamento Penitenciário Nacional para incidir em desafios no campo de privação de liberdade, hoje o programa Fazendo Justiça.
 
As ações são trabalhadas para busca de respostas penais proporcionais, e incluem atenção ao campo da monitoração eletrônica como alternativa ao encarceramento, assim como ao campo das audiências de custódia para qualificar a porta de entrada no sistema prisional.
 
A mobilização em torno do tema foi reforçada recentemente com a publicação da Portaria CNJ n. 151/2022 que instituiu grupo de trabalho com 27 representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Executivo e da sociedade civil. O grupo irá realizar estudos, elaborar propostas e apoiar a realização do próximo Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape) para promover a qualificação da política de alternativas penais para a redução do encarceramento de pessoas no Brasil. Esta será a quarta edição do Fonape – a última edição, realizada em formato online em 2021 com palestrantes nacionais e internacionais, reuniu mais de 5388 visualizações nos 3 dias de evento. 
 
“A nossa Constituição aponta a privação de liberdade como última resposta do Estado, enquanto a experiência no campo penal evidencia os altos custos sociais e econômicos do encarceramento. Precisamos investir em outras formas de responsabilização alinhadas com o interesse social e com as leis em vigor”, aponta o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), conselheiro Mauro Martins.  
 
De acordo com o coordenador do DMF/CNJ Luís Lanfredi, os avanços legais e normativos projetam as alternativas penais como resposta a problemas persistentes no campo prisional, mas avanços de longo prazo demandam mobilização em diferentes frentes estratégicas.
 
“É preciso investir em estrutura institucional e física, formação de profissionais e produzir um leque de incidências que reforçam a responsabilização para além do aprisionamemento. É nesse sentido que temos trabalhado simultaneamente a qualificação das audiências de custódia, da monitoração eletrônica, da justiça restaurativa e a metodologia da Central de Regulação de Vagas para uma ocupação prisional condizente com a quantidade de vagas”.



Fonte: CNJ
 

 

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