20/06/2022 às 17h14min - Atualizada em 20/06/2022 às 17h14min

Procurador-geral questiona salário-esposa concedido a servidores

Para Augusto Aras, lei do município de São Vicente (SP), ofende princípios da Constituição Federal

Para Augusto Aras, lei do município de São Vicente (SP), ofende princípios da Constituição Federal
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 985, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos de lei do Município de São Vicente (SP) que instituíram “salário-esposa”, pago a servidores casados ou unidos a suas companheiras há, pelo menos, cinco anos, desde que ela não exerça atividade remunerada.
 
Na avaliação de Aras, a concessão de vantagem pecuniária aos servidores homens em razão tão somente de seu estado civil estabelece uma discriminação ilegítima em relação aos demais servidores públicos. A seu ver, a vantagem representa um ônus excessivo para a administração municipal, paga sem que exista justificativa ou contrapartida razoável dos beneficiários.
 
O procurador-geral da República alega que os dispositivos contrariam os princípios republicano, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da vedação de diferenciação salarial em razão do estado civil do trabalhador, todos previstos na Constituição Federal.
 
A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

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