18/06/2022 às 15h34min - Atualizada em 18/06/2022 às 15h34min

Lei Maria da Penha é aplicada para garantir segurança de ex-empregada

Mulher teria sofrido agressões físicas de ex-chefe, com quem teve relação de união estável

Juiz da 11ª Vara do Trabalho de Natal, Higor Marcelino, utilizou Lei Maria da Penha em decisão
A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) utilizou a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06) para garantir a integridade física de trabalhadora, que mantinha uma relação de união estável com o ex-patrão, e sofreu maus tratos durante o serviço.
 
Na sentença, o juiz Higor Marcelino Sanches decidiu, não só pela quitação de todos os direitos trabalhistas da ex-empregada, mas também descartou a possibilidade da reintegração dela ao antigo emprego.
 
“O reclamado (dono da empresa) deverá se abster de reintegrar a autora (do processo) ou de fornecer novamente o emprego (...),  uma vez que situações de agressão à pessoa não devem ser toleradas pelo Judiciário”, determinou o juiz. Ele impôs, ainda, uma multa diária de R$ 500,00 em caso de desobediência.
 
Normalmente, as decisões da Justiça do Trabalho não descartam a possibilidade de retorno ao antigo emprego. Esse caso, no entanto, é específico, devido à violência sofrida pela ex-empregada.
 
A decisão tem como base a Lei Maria da Penha, que, de acordo com o juiz, “assegura, como direito da mulher, a salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar”.
 
Processo
 
No processo, a ex-empregada alegou que viveu uma união estável com o ex-patrão, e que, após o fim do relacionamento, ele passou a agredi-la. Em virtude das agressões físicas e psicológicas sofridas, a mulher denunciou o homem à polícia, que resultou em medidas protetivas judiciais. O dono da empresa não contestou as denúncias de agressões relatadas pela trabalhadora.
 
Além das agressões físicas, o então patrão proibiu-a de ir trabalhar “com calça mais justa, de se maquiar, de pintar as unhas”. Revelou ainda que “queria voltar a trabalhar, mas tem medo do ex-patrão fazer tudo de novo”.
 
“Mesmo que não tenha competência material para além da relação de trabalho, entendo que a Lei n. 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, também é aplicável ao caso”, afirmou o juiz.
 
Isso porque a Lei “visou coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando a toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, o gozo dos seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”.



Fonte: TRT/21ª Região

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