17/06/2022 às 18h54min - Atualizada em 17/06/2022 às 18h54min
Demissões em massa precisam passar por negociação coletiva
Decisão do STF segue entendimento do Ministério Público Federal
Supremo Tribunal: decisão sobre demissões em massa tem repercussão geral (foto: Agência Brasil) O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as demissões em massa precisam passar por negociações coletivas com as categorias. No entendimento dos ministros, porém, essa abertura de negociação coletiva não significa que as demissões em massa precisam passar por autorização prévia dos sindicatos ou pela celebração de um acordo.
O parâmetro estabelecido como necessário é que seja aberto um diálogo com as categorias para que a demissão coletiva seja válida. A decisão foi tomada no último dia 8 e seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF).
Durante o debate, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que não se trata de proibir a empresa de reestruturar ou encerrar suas atividades, o que violaria a livre iniciativa, mas é preciso observar as regras constitucionais e internacionais, não deixando os trabalhadores desamparados.
Seguido pela maioria dos ministros, o voto do ministro Edson Fachin foi no mesmo sentido. Para ele, na relação de trabalho, não se exige a proteção abstrata do trabalhador, mas a proteção concreta e real por parte do Estado e da comunidade.
No julgamento, com repercussão geral, foi fixada a seguinte tese: "A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo". (Com informações da CNN Brasil e do MPF)