15/06/2022 às 17h44min - Atualizada em 15/06/2022 às 17h44min

Universidades questionam decisões que afastam chamamento público para abertura de curso

A associação do setor pede a declaração de constitucionalidade de dispositivo do programa Mais Médicos que exige a medida

Ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes; objeto de questionamento é o artigo 3º da Lei 12.871/2013, que instituiu o programa Mais Médicos
A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, pedindo que seja declarada constitucional a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
 
O objeto de questionamento é o artigo 3º da Lei 12.871/2013, que instituiu o programa Mais Médicos. De acordo com a Anup, várias decisões judiciais vêm obrigando o MEC a avaliar pedidos de autorização de novos cursos mesmo sem a realização de chamamento público. Algumas até autorizam instituições a abrirem novas vagas ou declararam expressamente a inconstitucionalidade do dispositivo da lei.
 
Segundo a associação, essas decisões afetam as políticas públicas criadas para reduzir desigualdades regionais na alocação de médicos no território brasileiro e garantir a qualidade da formação médica e da prestação dos serviços de saúde em determinadas regiões.
 
Requisitos
 
A Anup argumenta que o artigo 3ª da lei estabelece requisitos para a abertura de cursos de Medicina que não são encontrados no procedimento de autorização de outros cursos de graduação. Exige ainda, de forma expressa e detalhada, os elementos necessários à boa formação de um médico: infraestrutura laboratorial e hospitalar, parceria com as unidades de saúde do SUS, corpo docente qualificado e vagas de residência média à disposição, entre outros.
 
Além da declaração de constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.871/2013, a entidade pede a anulação das decisões judiciais que afastaram a sua aplicação e de todos os atos do MEC que não o observaram.


Fonte: STF

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