15/06/2022 às 17h28min - Atualizada em 15/06/2022 às 17h28min

OAB repudia atitude arbitrária de juíza do caso Henry Borel

A OAB divulgou Nota de Repúdio ao fato e oficiou a corregedoria do TJ-RJ com pedido de providências

Medida foi adotada pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas
A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, reagiu em resposta à conduta arbitrária da juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A OAB divulgou Nota de Repúdio ao fato e oficiou a corregedoria do TJ-RJ com pedido de providências.
 
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, afirmou que o posicionamento da Ordem, tanto com a nota de repúdio quanto com o ofício ao TJRJ, sinaliza sua posição inegociável em defesa das prerrogativas da advocacia.
 
“Essa será a postura dessa gestão. Não toleraremos ofensa alguma às prerrogativas da advocacia. Em qualquer situação desse tipo, tomaremos todas as medidas administrativas e legais para combater o crime de violação de prerrogativas da advocacia, que recentemente teve sua pena aumentada com a sanção da Lei 14.365/22”, disse Breier.
 
A presidente da OAB-PR, Marilena Winter, apontou a importância das prerrogativas no devido funcionamento da Justiça. Ela é uma das signatárias do ofício ao TJ-RJ, uma vez que um dos advogados que sofreram com a conduta da magistrada é do Paraná.
 
“Precisamos defender com vigor as prerrogativas da advocacia, pois elas representam a garantia da cidadania, do direito à defesa e, em última instância, do correto funcionamento do Sistema de Justiça. O caso em questão não ofende a uma advogada ou a um advogado em particular, mas atinge a toda a advocacia e vulnera a segurança jurídica, na medida que, deliberadamente, a magistrada se recusa a cumprir os preceitos do Estatuto da Advocacia”, afirmou Marilena.
 
Cadastro de violadores
 
Breier acrescentou que o caso evidencia a importância do Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas. “Comprovada uma violação, essa autoridade pública infratora será cadastrada como violadoras de prerrogativas e, quando se aposentar, não exercerá a advocacia, não estará nos quadros da Ordem. Quem desrespeita prerrogativas, além de ser responsabilizado pelos órgãos competentes, neste caso o TJRJ, não terá acesso aos quadros da OAB”, declarou.
 
Além de Breier e Marilena, também subscrevem o documento da OAB ao TJRJ o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, o procurador-nacional de defesa das prerrogativas, Alex Souza De Moraes Sarkis, a diretora de prerrogativas da OAB-PR, Marion Bach, o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB-PR, Ygor Nasser Salah Salmen, o presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, e o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ, Marcello Augusto Lima de Oliveira.
 
O caso
 
Durante sessão na 2ª Vara Criminal do RJ, para a oitiva do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, acusado pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos, a magistrada fez exigências contundentes e repetitivas em tom imperativo sobre a postura de advogadas e advogados que trabalham na defesa. Ela sucessivamente ordenou que as advogadas e os advogados se sentassem, como condição para que pudessem se manifestar. Ameaçou interromper a sessão caso fosse desobedecida.


Com informações da OAB Nacional

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