14/06/2022 às 10h34min - Atualizada em 14/06/2022 às 10h34min

Empresa de formatura é condenada por quebra de contrato em Mossoró

Além de restituir pouco mais de R$ 4 mil já pagos, prestadora de serviço deverá pagar R$ 7 mil por danos morais; empresa anunciou falência pelas redes sociais em janeiro

Empresa de formatura que decretou falência foi condenada por quebra de contrato
A 2ª Vara Cível de Mossoró condenou empresa especializada em eventos de formatura pela quebra de contrato com formanda do curso de Ciências Contábeis. Além de restituir pouco mais de R$ 4 mil já pagos pela universitária, a prestadora de serviço deverá pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais
 
De acordo com a ação ajuizada pela universitária, o contrato, firmado em 30 de outubro de 2018, previa a prestação de serviços de organização, produção e cerimonial de formatura, no valor de R$ 4.261,66 mil. Em virtude da aquisição de dez senhas para o baile de formatura, o investimento teve acréscimo, e a parcela passou para o patamar de R$ 213,72, totalizando R$ 5.431,66.
 
Ainda segundo a ação, a data prevista para a realização dos eventos seria no primeiro semestre de 2023, mas, em 30 de janeiro deste ano, a empresa, através de sua rede social, informou o encerramento das atividades, deixando de cumprir o acordado.
 
Medidas
 
A Justiça deferiu liminar de urgência e determinou o bloqueio de contas existentes em nome da empresa e da representante legal, além de penhora de veículos, por intermédio do sistema RENAJUD, a fim de que incidisse o impedimento de transferência de registro.
 
A formanda também pediu a penhora de um imóvel registrado no 1º Ofício de Notas da Comarca; a penhora do veículo L200 TRITON, transferido em 07 de fevereiro de 2022 para uma outra empresa; a declaração de fraude à execução na alienação deste veículo, para o nome desta outra empresa, determinando-se sua ineficácia em relação à postulante; busca por veículos de todos os réus via RENAJUD; e apreensão das CNH dos réus.
 
Análise do caso
 
De acordo com a magistrada que julgou o caso, ficou demonstrada que a sede onde funcionava a empresa se encontra fechada e já sem a “fachada” de identificação. Ela considerou, também, que consta a prova da desativação da rede social da empresa, logo após a comunicação de “falência”, além da notícia de que o Ministério Público do Estado (MPRN) deu início ao procedimento investigativo. Ainda segundo a decisão, não houve contestação por parte das rés no processo.
 
“Nesse contexto, pode-se dizer que é de conhecimento público e notório que aqueles que cursam o ensino superior sonham com a realização do baile de formatura, como a autora, que pouco tempo antes de sua realização, foi acometida pelo encerramento abrupto das atividades da ré, por meio de sua rede social, o que, além de violar a boa-fé que deve vigorar nas relações contratuais, sem dúvidas, causou-lhe demasiada frustração e angústia, interferindo diretamente em seu comportamento psicológico”, concluiu.


Com informações do TJRN

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