10/06/2022 às 15h36min - Atualizada em 10/06/2022 às 15h36min

Justiça Eleitoral reverte decisão sobre fraude a cotas de gênero

Plenário entendeu não ter havido má-fé por candidatos do partido Republicanos em 2020

Ministro Mauro Campbell Marques considerou que não havia provas robustas contra partido (foto: TSE)
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente ação em que o partido Republicanos era investigado por fraude a cota de gênero, após suposição de que haviam sido apresentadas candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais de Garuva (SC) em 2020. A decisão ocorreu na sessão desta quinta-feira (9).

O caso teve início após o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ajuizar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra todos os 14 candidatos do Republicanos ao cargo de vereador nas eleições do município catarinense.

Em outubro de 2021, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reconheceu que houve abuso de poder e cassou o registro de todos os candidatos, anulou os votos recebidos e determinou retotalização do resultado das eleições. Com a decisão, o vereador Edson Jair Back teria de deixar o mandato bem como outros seis suplentes eleitos pela legenda.

Ausência de provas e reversão do julgamento

No entanto, o relator do recurso no TSE, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que não havia provas robustas contra o partido e, por essa razão, votou para modificar a decisão do regional. Para Campbell Marques, a tese de que houve intuito de burlar a regra para participação mínima de gênero ficou fragilizada pelo fato de que as candidatas da legenda participaram do pleito, fizeram campanha e conseguiram resultado expressivo nas urnas.

“Esta Corte possui compreensão de que a ausência de filiação por si só não configura fraude”, observou o relator, ao ser seguido pelos demais ministros do TSE.

O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, manifestou preocupação em relação à possibilidade de decisões da Corte sobre fraude da cota de gênero servirem como “espécie de parâmetro generalizante para conflagração da ofensa ao parágrafo 3º, do artigo 10, da Lei 9.504 de 1997”.  

Fachin afirmou ser necessário, durante os julgamentos, “verticalizar o caso concreto para verificar se efetivamente ali se deu fraude à cota de gênero. Evitando extrair-se de algum julgamento precedente, cuja moldura fática é distinta, um parâmetro generalizante, como se fosse possível nessa matéria que ainda está sendo instruída”.

Ausência de filiação partidária

Dos 14 candidatos indicados pelo Republicanos, cinco tiveram os registros negados por ausência de filiação partidária por não cumprirem o requisito de estarem ligados ao partido com seis meses de antecedência do pleito. Três dos registros negados eram de mulheres.

Nesse contexto, do total de concorrentes que conseguiram de fato o registro de candidatura pelo Republicanos, sete eram homens e duas eram mulheres. Assim, a legenda garantiu apenas 22,22% de candidaturas femininas e ficou abaixo do percentual mínimo de 30% especificado na Lei das Eleições. (foto: Superior Tribunal Federal)
 

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