08/06/2022 às 19h02min - Atualizada em 08/06/2022 às 19h02min

Processos ativos nos sistemas e-SAJ e Projudi migrarão para o PJe

Para cumprimento da mudança, as unidades judiciárias contarão com o apoio do Grupo Estadual de Digitalização

Para cumprimento da mudança determinada pelo TJRN, unidades judiciárias contarão com o apoio do Grupo Estadual de Digitalização.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e a Corregedoria Geral de Justiça determinaram a migração, obrigatória, dos processos judiciais ativos, em tramitação nos sistemas e-SAJ e Projudi para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para cumprimento da mudança, as unidades judiciárias contarão com o apoio do Grupo Estadual de Digitalização.
 
A medida faz parte da Portaria Conjunta nº 37/2022, de 7 de junho de 2022 e prevê, também, que cada unidade publicará, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), edital para dar ciência aos interessados quanto à migração dos processos judiciais e seu protocolo no Processo Judicial Eletrônico – PJe. O documento intimará ainda os advogados a se cadastrarem no Sistema PJe, caso ainda não sejam cadastrados.
 
O edital deve ser divulgado no DJe/DJEN e afixado em local de fácil visualização no Fórum ou Tribunal de Justiça, contendo o período que se realizará a digitalização dos processos na respectiva unidade. Cópia do edital deve ser enviada, mediante ofício, à OAB/RN, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às Procuradorias dos Municípios, do Estado e da União.
 
Caso até o dia 30 de julho de 2022 houver autos físicos de processos judiciais fora das dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sob a responsabilidade de advogados, promotores, procuradores ou delegados, estes deverão devolvê-los à unidade judiciária para que seja realizada a sua autuação com mesma numeração, quando possível, no sistema PJe 1º e 2º Graus, nos termos da Portaria Conjunta TJRN nº 59, de 26 de novembro de 2021.
 
A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à Corregedoria Geral de Justiça, à OAB/RN, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às Procuradorias dos Municípios, do Estado e da União.


Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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