08/06/2022 às 13h12min - Atualizada em 08/06/2022 às 13h12min

Acordo garante shows no ‘Cidade Junina’; veja íntegra

Com isso, apresentações de Safadão e Xandy estão confirmadas, respectivamente, para amanhã (9) e próximo 16

Trecho do Termo de Audiência que garante shows no Mossoró Cidade Junina (Reprodução)
Audiência, na manhã de hoje (8), no Fórum Estadual Desembargador Silveira Martins, resultou em conciliação entre a Prefeitura de Mossoró e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que pediu à Justiça cancelamento dos shows de Wesley Safadão e Xandy Avião no Mossoró Cidade Junina 2022. Com o acordo, as apresentações estão confirmadas, respectivamente, para amanhã (9) e próximo 16. 

Após o consenso, a juíza Anna Isabel de Moura Cruz, Juíza da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró, extinguiu o processo e determinou o arquivamento da Ação Civil Pública do MPRN, que defendia também bloqueio e direcionamento de R$ 1 milhão, referente aos cachês dos dois artistas, para investimentos na rede municipal de ensino.

Para conseguir a conciliação, a Prefeitura se comprometeu em adotar diversas providências na área de Educação do Município. Participaram da audiência de conciliação, além da magistrada, Mayza Rodrigues Feitoza (assistente de gabinete da juíza), Olegário Gurgel (promotor de Justiça); Raul Nogueira Santos (procurador do Município); Hubeônia Alencar (secretária municipal de Educação) e Bruno Sá (defensor público). A audiência chegou a ser suspensa duas vezes para negociação do entendimento.

Termos do acordo

A Prefeitura de Mossoró se comprometeu a lançar o edital do concurso para os cargos de docente e profissional de apoio em 2023, devendo proceder com os trâmites e providências necessárias para realização do certame, observando-se incluir o aprovisionamento dos recursos para realização do concurso em uma ação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023.

Também deve realizar o planejamento do concurso mediante processo administrativo nos termos da Resolução nº 008/2012-TCE, que institui normas de instrução dos processos de concurso público; e o cronograma do edital deverá prever a conclusão de todas as atividades do concurso num prazo máximo de até seis meses após o seu lançamento.

O Projeto de Lei que cria o cargo de profissional de apoio deverá ser enviado à Câmara Municipal em até noventa dias após a aprovação de Resolução, e o Município preencherá as vagas ofertadas no concurso na medida de sua disponibilidade orçamentária, observando-se limites de gasto com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Libras

Ainda conforme o Termo de Audiência, o Município iniciará, em até trinta dias, o processo de contratação de intérpretes de libras ou de estagiários do curso de Letras Libras, em quantitativo compatível com atendimento da demanda na rede municipal de ensino.

Esse quantitativo será definido pela Secretaria Municipal de Educação, com base na efetiva necessidade da rede municipal de ensino, no mesmo prazo. A modalidade de contratação será definida pela Secretaria Municipal de Educação, conforme oportunidade e conveniência, dentre aquelas permitidas pelo ordenamento jurídico.

Atendimento especializado

A Secretaria Municipal de Educação se comprometeu a enviar ao Conselho Municipal de Educação minuta de resolução que contenha os programas da educação especial e os serviços do Atendimento Educacional Especializado (AEE) a serem implementados no Município, definindo o fluxo de atendimento, as atividades pedagógicas complementares e suplementares, as atividades da equipe multidisciplinar, os critérios de seleção de alunos com direito à matrícula nas salas multifuncionais, os critérios de seleção de alunos com direito ao acompanhamento de um profissional de apoio.

Em até dez dias após a homologação do acordo, o Município deverá instituir, por meio de portaria da Secretaria Municipal de Educação, uma comissão especial nos moldes daquela já criada pela Portaria SME/GS nº 08/2022, com o fim de elaborar, em até 180 dias após a sua instituição, estudo técnico que subsidie a produção dessa minuta, que deverá ser enviada ao Conselho Municipal de Educação em até 45 dias, após a conclusão dos trabalhos da comissão.

Capacitação

O Município também terá que implantar, até o fim do primeiro semestre de 2023, um plano de capacitação de sua rede de ensino para a educação especial e o Atendimento Educacional Especializado, considerando as diversas especialidades de conhecimento necessárias para acolher os alunos com deficiência e com o fito de promover a formação de um quadro próprio de recursos humanos hábil a garantir a educação especial e o AEE.

A Prefeitura também se comprometeu em colocar em prática, no prazo máximo de 15 meses após a homologação do acordo, um programa municipal para a integração dos serviços das Secretarias de Educação, de Saúde e de Assistência Social. O objetivo é facilitar o diagnóstico precoce, a emissão de laudos e o tratamento de saúde e, igualmente, garantir a colaboração entre os profissionais das respectivas áreas.

Em relação ao profissional de apoio e professor auxiliar, conforme o acordo, as qualidades técnicas, atribuições, perfil e requisitos mínimos para a atuação do profissional de apoio, bem como o seu quantitativo, serão definidos pela comissão instituída pela portaria SME/GS nº 08/2022, publicada no Jornal Oficial do Município de 11 de março de 2022.

As funções e o perfil do professor auxiliar serão definidos pela Comissão e poderão ser exercidas por profissionais da educação da rede municipal de ensino, com treinamento e habilitação para o exercício da função, sem a necessidade de que haja a criação de um cargo específico para este fim.

O Município de Mossoró se comprometeu ainda de designar profissionais da educação para exercerem a função de professor auxiliar, orientados pela Coordenadoria de Educação Especial, em conformidade com a demanda apurada pela Secretaria de Educação.

A Secretaria Municipal de Educação deverá ainda alterar, em até dez dias após a homologação do acordo, a portaria SME/GS nº 08/2022, publicada no Jornal Oficial do Município de 11 de março de 2022, para nela incluir essas atribuições e dar à Comissão mais 180 dias de prazo para conclusão de seus trabalhos. Definidos esses pontos, a juíza Anna Isabel de Moura Cruz homologou o acordo, por sentença, para que surtam efeitos jurídicos e legais.

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