08/06/2022 às 11h49min - Atualizada em 08/06/2022 às 11h49min
Reconhecimento por foto não impede condenação, afirma STJ
Se as particularidades do caso concreto demonstrarem que não existe risco de erro judiciário, condenação pode ser mantida
Entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação de um homem, por roubo majorado, apesar de o reconhecimento pela vítima ter sido feito por fotografia e posteriormente confirmado em juízo. O entendimento da corte é de que o fato de o reconhecimento pessoal do acusado não ter obedecido as regras do artigo 226 do Código de Processo Penal não serve para afastar a condenação, se as particularidades do caso concreto demonstrarem que não existe risco de erro judiciário.
Houve o desrespeito ao artigo 226 do CPP, que prevê que o suspeito seja colocado, se possível, ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.
A jurisprudência recente do STJ indica que reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografias deve ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal. Assim, não serve para, por si só, embasar a autoria de um crime.
O caso julgado, no entanto, tem particularidades. A vítima afirmou em juízo que conhece o suspeito, pois é seu vizinho. Para o desembargador convocado Olindo Menezes, relator do recurso, esse ponto gera uma distinção para a orientação pacificada da corte.
“Ademais, o acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, que entende que a palavra da vítima possui especial relevo, tendo em vista sobretudo o modus operandi empregado na prática desses delitos, cometidos às escondidas”, acrescentou.
Com informações do Conjur