07/06/2022 às 11h57min - Atualizada em 07/06/2022 às 11h57min

Liminar determina fisioterapeuta 24h em UTIs de maternidade

Decisão deve ser cumprida no prazo de 30 dias e segue parecer do MPF em ação ajuizada pelo Crefito/RN

Administradora da Maternidade Escola Januário Cicco tem prazo de 30 dias para cumprir decisão (Crédito: arte MPF/RN)
A Maternidade Escola Januário Cicco (MEJC), referência no Rio Grande do Norte, deve garantir atendimento de fisioterapia, 24 horas. Em decisão liminar, o Ministério Público Federal (MPF), concedeu parecer favorável à ação ajuizada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Primeira Região (Crefito/RN). A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), administradora da unidade hospitalar, tem 30 dias para cumprir a decisão.
 
De acordo com a decisão, a maternidade deve manter, ainda, o mínimo de um fisioterapeuta para cada dez pacientes, disponível integralmente durante 24 horas, nas suas três unidades de terapia intensiva (UTIs).
 
O Crefito/RN ajuizou a ação após identificar o descumprimento do mínimo exigido pela Resolução nº 7/10 da Anvisa e da Lei Estadual nº 10.935/21 nas três UTIs da maternidade. Outras irregularidades também foram constatadas pelo MPF, entre elas, a ausência de fisioterapeutas na UTI materna nos finais de semana, disponibilização por apenas seis horas durante a semana, além da presença do profissional por apenas 12 horas diárias na UTI Neonatal.
 
A Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINca) também não possui assistência fisioterapêutica nos finais de semana, com 12 horas nos demais dias. Nesse cenário, o MPF observou, ainda, que tanto na UCINca quanto na UTI Neonatal, os fisioterapeutas, frequentemente, são solicitados para realizar atendimentos fora de suas unidades.
 
Na ação, o Crefito/RN destacou que “o fato denunciado, e constatado pela fiscalização, revela-se como flagrante violação à legislação que regulamenta a assistência à saúde em unidades de terapias intensivas, colocando em risco a vida de puérperas e bebês recém-nascidos internados nas UTI’s”. Em concordância, a decisão da juíza Federal Gisele Maria Leite afirma que a medida de urgência visa minimizar as carências verificadas no atendimento a esses pacientes.
 
Violação do direito
 
Em seu parecer, o procurador da República, Camões Boaventura, justificou que, ao descumprir a lei que assegura os serviços de fisioterapia necessários à assistência materna e de bebês, a maternidade viola o princípio do direito à saúde.
 

“Negar a assistência fisioterapêutica às mães e aos bebês configura grave violação do direito à saúde, uma vez que impede acesso a ações e serviços de saúde que visam reduzir risco de doenças, agravos e até de morte”.

 
O procurador lembrou que “a MEJC é referência em UTI Neonatal para o estado do Rio Grande do Norte, recebendo casos extremamente graves e necessitados da máxima oferta de cuidado possível”, e defendeu o ajustamento administrativo para cumprimento da legislação.
 

“A situação da prestação de saúde no Brasil é, infelizmente, ainda bastante deficitária. Nesse cenário difícil, onde a complexidade da situação e a melhor logística devem se adaptar às condições que estão, de fato, disponíveis, não há dúvidas de que o gestor precisa ajustar suas providências administrativas à dinâmica e à realidade que se impõem”, concluiu.


A ação segue tramitando na 4ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte.
 
Normas
 
A Resolução 07/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispõe que a equipe multiprofissional designada, legalmente habilitada, deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e a legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, um fisioterapeuta para cada 10 leitos ou fração.
 
Por sua vez, a Lei Estadual nº 10.935/21 prevê a obrigatoriedade da assistência fisioterapêutica ininterrupta e em tempo integral, por 24h, nas UTIs de hospitais públicos e privados do Rio Grande do Norte.


Com informação da assessoria de imprensa do MPF/RN

 
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