07/06/2022 às 11h25min - Atualizada em 07/06/2022 às 11h25min

Delegados contestam resoluções estaduais que reestruturam Gaecos

Segundo a associação de classe, as normas permitem ao Ministério Público exercer funções atribuídas constitucionalmente às polícias.

Adepol questiona, no STF, resoluções que reestruturam Gaeco nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), resoluções dos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Paraná que reestruturam os Grupos de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaecos). Segundo a associação, as normas atribuem a membros do MP a tarefa de presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos investigatórios criminais.
 
A Adepol alega que há usurpação das funções constitucionais de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, a cargo das Polícias Civis. Sustenta, ainda, que a pretendida subordinação dos membros das polícias civis e militares ao Ministério Público acarreta confronto entre as instituições, com reflexo no Poder Judiciário.
 
Outro argumento é que qualquer procedimento investigatório criminal realizado diretamente pelo MP seria ilegítimo, uma vez que a atividade ocorrerá em sigilo e sem controle de outros órgãos públicos, em ofensa à garantia do devido processo legal. A associação alega, ainda, invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal.
 
Informações
 
A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170, requereu informações ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Na sequência, os autos devem ser remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação.
 
As outras duas ações (ADIs 7175 e 7176) foram distribuídas ao ministro Edson Fachin.


Com informações do STF

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