06/06/2022 às 14h18min - Atualizada em 06/06/2022 às 14h18min

Justiça determina intervenção em entidade de saúde no Alto Oeste

Intervenção judicial será de 180 dias e ocorre após MPRN ajuizar ação civil pública por risco da descontinuidade do serviço

Pacientes do CER IV realizaram protesto pela manutenção dos serviços (Divulgação)
A Justiça determinou a intervenção judicial na Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição (Abenção), habilitada pelo Ministério da Saúde como Centro Especializado em Reabilitação IV (CER IV) e Oficina Ortopédica, no município de Pau dos Ferros. A entidade será administrada por uma junta interventora. A decisão ocorre após o judiciário acatar Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros e determina o afastamento da atual diretoria da entidade por 180 dias, prorrogável por igual período.
 
De acordo com o MPRN, o Centro Especializado de Reabilitação oferta, desde 2020, por meio de parceria com o Município de Pau dos Ferros, os serviços de reabilitação física, intelectual, auditiva e visual. Porém, o termo de parceria celebrado com o Executivo encerrou em dezembro de 2021, e a gestão decidiu pela não renovação contratual.
 
Sem prestação
 
Em publicação no seu site institucional, no dia 11 de fevereiro deste ano, a Prefeitura de Pau dos Ferros  comunicou a suspenção da regulação com CER IV. O motivo, segundo a gestão municipal, seria a ausência da prestação de contas por parte da associação que administra a entidade.
 
“Mesmo reconhecendo a importância dos serviços prestados pelo CER e a necessidade destes para a garantia do bem-estar da população, a gestão municipal se encontra impedida legalmente de celebrar a contratualização devido a (sic) ausência de prestação de contas por parte da Associação responsável pelo centro, bem como sua irregularidade fiscal”, diz o comunicado.
 
O Ministério Público afirma ainda que, diante da incerteza sobre o funcionamento do Centro Especializado, a medida  ocorre para evitar a descontinuidade na prestação dos serviços, “o que traria danos irreparáveis à saúde da população de toda uma região, notadamente às pessoas com deficiência”.
 
Levantamento
 
A junta interventora será composta por três membros: um servidor efetivo da saúde estadual e dois servidores efetivos municipais, sendo um da área da saúde e um da área de contabilidade. O grupo terá a missão de, através de levantamento sobre a situação administrativa, financeira e patrimonial da entidade, verificar a regularidade da aplicação dos recursos recebidos pela associação.
 
É missão da junta interventora, também, assegurar a manutenção dos serviços prestados pelo CER IV e pela Oficina Ortopédica, de forma eficaz na aplicação dos recursos públicos; apresentar pedido de reconsideração quanto à prestação de contas ao Município de Pau dos Ferros, provando que todas as não conformidades indicadas pela auditoria (constante no processo judicial) sejam sanadas.
 
Deveres municipais
 
A decisão judicial também alcança a Prefeitura de Pau dos Ferros, que deverá munir a Junta Interventora de todas as informações necessárias para o bom desempenho da equipe; retomar e manter regular o repasse dos recursos financeiros enviados pelo Ministério da Saúde para custeio do serviço. E ainda, reiniciar a regulação dos atendimentos em reabilitação para o CER IV e a Oficina Ortopédica, até que seja renovada a contratualização do serviço, ou até que seja implantado um serviço de saúde equivalente no município.
 
Ainda segundo a decisão, a gestão municipal deve apresentar, no prazo de 30 dias, uma proposta de solução definitiva para a oferta do serviço de reabilitação nos moldes de um centro especializado em reabilitação e de uma Oficina Ortopédica, sem perdas à população assistida.
 
Protesto
 
O CER IV atende pessoas com deficiências dos 37 municípios da região Alto Oeste do Rio Grande do Norte, com média de mil pacientes ao mês. Há um mês, usuários e funcionários da entidade protestaram em defesa da manutenção dos serviços.
 
Procurada pela reportagem do Portal Jurídico.Net, a coordenação da Abenção não quis se pronunciar sobre a decisão.

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