04/06/2022 às 12h49min - Atualizada em 04/06/2022 às 12h49min

STF: imposto de Renda não incide sobre pensão alimentícia

No entendimento da corte, a pensão alimentícia não representa renda ou provento de qualquer natureza do credor dos alimentos

Ministro Dias Toffoli teve voto vencedor na ação (Divulgação)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias. No entendimento da corte, a pensão alimentícia não representa renda ou provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas apenas um montante retirado dos rendimentos do alimentante para ser dado ao alimentado. O julgamento virtual foi encerrado ontem (3).
 
Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) questionou trechos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda que preveem a incidência de IR sobre as obrigações alimentares.
 
A entidade alegou que tais valores não têm caráter patrimonial e que o IR deveria ser cobrado somente de quem ganha mais do que o suficiente para suas despesas e as de seus dependentes.
 
Voto vencedor
 
Na decisão, prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Dias Toffoli. Ele ressaltou que, no caso da pensão alimentícia, o alimentante usa sua própria renda, já tributada, para cumprir a obrigação.
 
"O recebimento de renda ou de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do imposto de renda", explicou o ministro.
 
Ainda segundo o relator, a legislação atual causaria um bis in idem — o IR incidiria mais de uma vez sobre a mesma realidade, isto é, sobre aquela parcela recebida como renda.
 
Para Toffoli, a separação de um casal muda apenas a forma pela qual o mantenedor passa a suprir a necessidade do ex-cônjuge e dos filhos. "Não há, por força da pensão alimentícia, nova riqueza dada aos alimentados", assinalou. Mesmo assim, pela lei, essa quantia é tributada mais uma vez.
 
O voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Luiz Fux.
 
Voto divergente
 
O ministro Gilmar Mendes não concordou que quaisquer valores pagos como pensão alimentícia ficassem isentos de tributação. Ele argumentou que, nessa situação, nada seria recolhido a título de IR em pensões com valores altos.
 
"Se mantido o entendimento do eminente relator, estaremos criando uma isenção dupla ilimitada e gerando uma distorção no sistema, uma vez que fere o princípio da capacidade contributiva".
 
O magistrado propôs uma solução alternativa: na soma das pensões com a renda do responsável legal, aplicar a tabela progressiva do IR para cada dependente.
 
No modelo atual, uma mãe tem de somar seus rendimentos com os valores da pensão como se mãe e filhos fossem uma única pessoa — e, assim, passam a figurar em patamar superior da tabela progressiva.
 
Gilmar argumentou que a tributação progressiva do IR serve justamente para garantir que os valores considerados essenciais a uma existência digna não sejam tributados. Ele também destacou que, afinal, o dependente e seu responsável são pessoas diferentes.
 
Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam tal entendimento.


Com informações do Conjur

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp