03/06/2022 às 10h48min - Atualizada em 03/06/2022 às 10h48min
Mossoró sanciona novas regras para aposentadoria por incapacidade
Projeto de lei do Executivo foi aprovado na Câmara quarta-feira (1º)
Palácio da Resistência, sede do Executivo Municipal, que sancionou nova lei sobre Previdência (foto: PMM) A Prefeitura de Mossoró sancionou a Lei Complementar n° 178, de 02 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras de aposentadoria por incapacidade permanente no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município. A lei decorre de projeto de lei do Executivo, aprovado quarta-feira (1º) na Câmara Municipal de Mossoró, em regime de urgência especial.
Faz parte das adequações da Prefeitura à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). A previdência dos servidores públicos municipais é gerida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (Previ Mossoró), autarquia municipal criada em 2011.
Segundo a nova lei, publicada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) desta quinta-feira (2), a aposentadoria por incapacidade permanente será devida ao servidor público municipal que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer nessa condição.
“A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente dependerá da verificação da condição de incapacidade por meio de exame médico-pericial a cargo da Junta Biopsicossocial do Município”, determina a lei. Sobre isso, fica facultado ao servidor, às suas expensas, ser acompanhado por médico de sua confiança, quando do exame pela Junta Biopsicossocial do Município.
A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente por doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) só será devida quando, comprovadamente, a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
O servido público municipal aposentado por incapacidade permanente será convocado a cada dois anos, contados da data de publicação do ato aposentador, para avaliação das condições que ensejaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, sem prejuízo do disposto na lei, sob pena de suspensão do benefício.
“O aposentado por incapacidade permanente fica obrigado, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a submeter-se a exame médico pericial pela Junta Biopsicossocial do Município, a processo de reabilitação profissional a cargo do Município e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos”, acrescenta a norma jurídica.
A Lei diz ainda que o aposentado por incapacidade permanente que não tenha retornado à atividade estará isento do exame médico-pericial após completar 55 anos de idade e quando decorridos 15 anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido, ou também após completar sessenta anos de idade.
A isenção, contudo, não se aplica quando o exame tiver as seguintes finalidades: verificação da recuperação da capacidade laborativa, por meio de solicitação do aposentado que se julgar apto; subsídios à autoridade judiciária na concessão de curatela.
O aposentado por incapacidade permanente, ainda que tenha implementado as condições já mencionadas, será submetido ao exame médico-pericial quando necessário para apuração de fraude.
A Junta Biopsicossocial do Município poderá solicitar acesso aos prontuários médicos do segurado registrados no Sistema Unicode Saúde (SUS), desde que haja anuência prévia do periciado e seja garantido o sigilo sobre os seus dados.
“O atendimento domiciliar e hospitalar é assegurado pela Junta Biopsicossocial do Município e pelo serviço social ao servidor com dificuldade de locomoção, quando o seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, impuser lhe ônus desproporcional e indevido”, conclui a lei.