02/06/2022 às 16h58min - Atualizada em 02/06/2022 às 16h58min

Servidores ganham novos parâmetros de benefício na aposentadoria

Pareceres da AGU dizem respeito a titulares de cargo efetivos que optaram pelo Regime de Previdência Complementar

Aposentadoria complementar é mais uma medida previdente para servidores públicos (Imagem: Freepck)
Advocacia-Geral da União (AGU) publicou dois pareceres vinculantes com regras para o pagamento do benefício especial de caráter compensatório previsto na Lei nº 12.618 de 2012. O benefício é uma compensação paga pela União aos servidores públicos federais titulares de cargo efetivos que optaram por migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Os dois pareceres, publicados no Diário Oficial da União na terça-feira (31/05), foram assinados pelo Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, e pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro – razão pela qual passam a ter efeito vinculante, ou seja, devem ser observados por todo o Poder Executivo Federal.

O Parecer nª BBL-06 estabeleceu orientações sobre o momento do cálculo definitivo do benefício especial devido aos servidores e os critérios para sua atualização monetária, tanto antes quanto após o cálculo. Pelo parecer ficou fixado que o cálculo definitivo do valor do benefício especial do servidor público federal optante pelo regime de previdência complementar será feito na data da concessão da aposentadoria ou pensão; que enquanto não concedida a aposentadoria ou pensão, fica assegurado que as parcelas de remuneração que irão compor o cálculo do benefício especial sejam atualizadas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo; e que após o cálculo e fixação definitiva do benefício especial, seu valor será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, que atualmente é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Já o Parecer n. BBL-07 estabeleceu orientações sobre a destinação dos valores do benefício especial na hipótese de morte do servidor dele beneficiário. Ficou definido que falecendo o servidor em atividade, o benefício especial a que teria direito será pago ao beneficiário da pensão por morte concedida pelo regime próprio de previdência da União, o mesmo critério sendo aplicável se falecer o servidor aposentado que esteja a recebê-lo;  sendo a pensão por morte concedida a mais de um beneficiário, o valor do benefício especial será entre eles dividido em partes iguais; e cessada a condição de um dos beneficiários da pensão por morte, o valor do benefício especial será redistribuído em partes iguais entre os beneficiários remanescentes, pelo tempo que durar o seu direito à pensão por morte.

O diretor substituto do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (CGU), Joaquim Modesto Pinto Júnior, destaca a relevância dos pareceres.

 
“Revelam-se de grande importância para uma melhor orientação da prática administrativa, pois com sua edição afastam-se possibilidades de interpretações desencontradas acerca dessas questões, uniformizam-se compreensões sobre o benefício especial e amplia-se a segurança jurídica sobre o tema no âmbito do Poder Executivo Federal”, afirmou.

O benefício

A Lei nº 12.618/2012 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, prevendo a possibilidade de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC antes da sua vigência. O benefício especial é pago na aposentadoria de servidores públicos federais que ingressaram no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar e que tenham optado por migrar para esse regime, segundo informações da Advocacia Geral da União (AGU)

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