01/06/2022 às 18h23min - Atualizada em 01/06/2022 às 18h23min

Acesso ao "portal da IN" é liberado para advocacia e segurados

Liberação ocorre após solicitação, via ofício, da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB

Liberação ocorre após solicitação, via ofício, do Conselho Federal da OAB (Crédito: Justiça em Foco)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou acesso ao “portal da IN” para a advocacia e segurados. A liberação atende a solicitação feita, por meio de ofício, pelo Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP).
 
O Portal já está disponível com informações relevantes à área, como tabelas, fluxogramas, resumos, portarias, entre outros dados. Agora, por meio da ferramenta, é possível acessar os anexos da IN 128/2022 em Word, facilitando a utilização dos formulários e tabelas pela advocacia.
 
A medida se deu em resposta à solicitação da CEDP, que ressaltou, dentre outros pontos, que o acesso ao portal obedece às regras de transparência que regem a administração pública brasileira.
 
A vice-presidente da CEDP, Gisele Kravchychyn, ressalta que o acesso ao portal é mais um resultado positivo do diálogo institucional estabelecido entre a atual diretoria do CFOAB, o Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS.
 
“Estamos caminhando para o aprimoramento dos sistemas e lutando sempre pelo fortalecimento da advocacia previdenciária”, destaca.
 
Histórico
 
A CEDP enviou, em 31 de março, um ofício pedindo que fosse disponibilizado o acesso ao portal. A Instrução Normativa (IN) 128/2022 substitui a 77/2015 e atualizou os critérios de administração, reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários. O portal agora facilita o acesso a toda a população.
 
Antes do ofício, assinado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Beto Simonetti, o vice-presidente, Rafael Horn, o presidente da CEDP, Bruno Albuquerque, e a vice-presidente da CEDP, Gisele Kravchychyn, apenas os servidores tinham acesso ao portal e às tabelas.


Com informações da OAB Nacional

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