01/06/2022 às 18h00min - Atualizada em 01/06/2022 às 18h00min

Advogada é suspensa de atividades por suspeita de apoio a tráfico

Decisão da OAB/RN impede que a profissional pratique qualquer ato privativo da advocacia no prazo fixado

Decisão da OAB/RN impede que a profissional pratique qualquer ato privativo da advocacia no prazo fixado (Tag: OAB/RN)
O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), suspendeu, cautelarmente, uma advogada suspeita de levar bilhetes contendo informações sobre controle do tráfico de drogas, acertos de contas, e outros crimes. Segundo apuração, as mensagens seriam destinadas aos presos da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga.
 
A decisão do Plenário do TED, instância máxima deliberativa do Tribunal, se baseou no parágrafo 3º, do artigo 70, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil:

 
“O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação”.
 
A suspensão tem natureza cautelar e, uma vez aplicada, impede que a advogada em questão pratique qualquer ato privativo da advocacia no prazo fixado. O processo disciplinar contra a advogada seguirá seu curso e deverá ser concluído em 90 dias.


Com informações da assessoria de imprensa da OAB/RN

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