31/05/2022 às 10h17min - Atualizada em 31/05/2022 às 10h17min

Documentação de nível superior é válida para cargo de técnico de enfermagem, decide TJ/RN

om decisão, Sesap deve reconhecer como válida documentação apresentada por candidata para ocupação de cargo de nível técnico

Sesap deve reconhecer documentação de nível superior apresentada por candidata
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), determinou, por unanimidade, que a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado (Sesap) reconheça como válida a documentação de nível superior apresentada para ocupação de cargo de nível técnico. A decisão confirma liminar já deferida em favor de candidata aprovada em concurso público que apresentou diploma de curso superior para ocupar cargo de técnico de enfermagem.
 
Para o Tribunal de Justiça, o reconhecimento da documentação de habilitação profissional da candidata como válida se dá por ser superior àquela exigida pelo edital, com os efeitos daí decorrentes. O voto, neste sentido, foi do juiz convocado Eduardo Pinheiro, relator do mandado de segurança n° 0852978-23.2020.8.20.5001.
 
O caso
 
No documento, a autora narrou que participou do certame referente ao Edital nº 001/2018-SEARH-SESAP, datado de 6 de janeiro de 2018, visando o preenchimento do cargo de ‘técnico de enfermagem’, ficando aprovada e convocada por meio do Diário Oficial de 1º de agosto de 2020.
 
Ela relatou, no entanto, que após a convocação, se dirigiu à Secretaria Estadual de Saúde para apresentar os exames e a documentação necessária, sendo impedida de tomar posse “pois apresentou o Diploma de Nível Superior em Enfermagem – Bacharelado e Licenciatura, em detrimento do Diploma de Nível Técnico em Enfermagem”.
 
Assim, defendeu que foi arbitrariamente tolhida em seu direito líquido e certo de tomar posse no cargo para o qual foi regularmente aprovada, uma vez que o diploma de curso superior em enfermagem certamente a habilita ao exercício de todas as funções próprias de um cargo de nível técnico, com maior capacidade e conhecimento, inclusive.
 
Direito plausível
 
Para o relator, o direito reclamado pela autora é revestido de suficiente plausibilidade, tendo em vista que os documentos que esta juntou ao processo demonstram título, de nível superior, em bacharelado e licenciatura no curso de Enfermagem, além de pós-graduação na mesma área acadêmica.
 
Por isso, considerou não serem válidos os argumentos tecidos pela assessoria jurídica da SESAP, ou mesmo pelo Conselho Federal de Enfermagem, quanto ao suposto não preenchimento de requisito técnico de habilitação, uma vez que a candidata não pode ser preterida simplesmente por deter capacitação superior à exigida pelo edital.


Com informações do TJ/RN

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