31/05/2022 às 09h46min - Atualizada em 31/05/2022 às 09h46min

TJ mantém condenação de mulher que atropelou e matou criança em Acari

​Decisão ocorre após apreciação de apelação criminal feita depois de decisão na Vara Única da Comarca de Acari.

Manutenção da sentença é da Câmara Criminal do TJ/RN (Divulgação)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) manteve a sentença da mulher condenada a 13 anos de reclusão pelo crime de homicídio culposo, após atropelar e matar um menino de 10 anos na cidade de Acari. O crime aconteceu em junho do ano passado.

A manutenção da sentença ocorre após apreciação de apelação criminal feita depois de decisão na Vara Única da Comarca de Acari.
 
A mulher também foi condenada por dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de conduzir o veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa; lesão corporal culposa e afastar-se do local do acidente. Os crimes estão previstos no artigo 302, parágrafo 1º, inciso I e parágrafo 3º, bem como nos artigos 303 e 305, da Lei n. 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos termos do artigo 70 do Código Penal, às penas de mais de 13 anos de reclusão.
 
A sentença mantém, ainda, perda do direito de dirigir pelo período de quatro anos e oito meses, além de um ano e um mês de detenção, em regime inicial fechado, devido às consequências do acidente automobilístico, causado por embriaguez ao volante.
 
Segundo os autos, pesa em desfavor da acusada, o que foi definido em primeira instância como "desatenção e a falta de reflexão" da ré acerca de suas responsabilidades, bem como por ter o fato acontecido em local bastante conhecido na cidade de Acari pelos inúmeros acidentes, o que, por ser moradora da cidade, deveria já ter o conhecimento, segundo o julgador inicial, da periculosidade da via e das possíveis consequências de seus atos.
 
De acordo com os autos do processo, as consequências foram "gravíssimas", pois resultaram na morte de uma das vítimas e na lesão de outra, cujo comportamento em nada contribuiu para a prática do delito.
 
As circunstâncias em que os fatos aconteceram revelam que, em razão de sua embriaguez e imprudência, a ré trafegava pela contramão da direção, "ziguezagueando", atropelando as vítimas que estavam no espaço destinado a pedestre e ciclistas.
 
 
"Ressalte-se que a ré estava com a sua capacidade psicomotora sobremaneira alterada, em razão do estado de embriaguez bem acima do normal à espécie do crime", destacou o órgão julgador, ao ressaltar a sentença inicial.

 
Relembre o caso

O crime aconteceu na tarde de um domingo, em 13 de junho de 2021. Segundo a Justiça, Alexsandra Oliveira Araújo Ferreira da Silva, de 30 anos, dirigia um carro sob efeito de álcool e atropelou Natan Pablo Félix da Costa, de apenas 10 anos, 
que brincava de bicicleta com outra criança em um calçadão próximo ao açude Gargalheiras.
 
A sentença inicial, mantida pela Câmara Criminal, foi proferida pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, que determinou cumprimento da pena em regime fechado e manteve a prisão preventiva decretada anteriormente. No autos, testemunhas relataram que a mulher assumiu a direção do veículo após consumir bastante bebida alcoólica.



Com informações do TJ/RN
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