30/05/2022 às 19h17min - Atualizada em 30/05/2022 às 19h17min

Acordo extrajudicial alcança 836 pensionistas no RN

Conciliação feita pelo Sindap e AGU permitirá revisão de valores de pensão por morte

Acordo com AGU alcançará 836 pensionistas no RN (Crédito: Freepik)
Um acordo celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e o Sindicato de Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Norte (Sindap/RN) atenderá a 836 pensionistas que buscavam revisão de valores recebidos das pensões por morte. Eles fazem parte de grupo de 2,1 mil filiados à entidade que ingressaram com ação coletiva contra a União em 2020.
 
Em primeira instância o sindicato havia obtido sentença favorável que determinava a revisão dos valores de pensões por morte de 2,1 mil pensionistas para manter a paridade com os servidores da ativa, bem como o pagamento das quantias atrasadas até a implantação em folha de pagamento do novo valor.
 
A Advocacia-Geral da União recorreu da sentença junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). No entanto, antes do recurso ser julgado, o sindicato procurou a Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria Regional da 5ª Região (PRU), unidade de AGU, para formalizar um acordo.
 
A equipe da AGU pediu então ao relator do caso no TRF5, Desembargador Roberto Wanderley Nogueira, a suspensão do processo enquanto as negociações ocorriam. A Advocacia-Geral identificou que, da lista de 2,1 mil filiados fornecida pelo sindicato, mais de 1.264 substituídos não tinham direito a receber os valores. Com isso, a AGU estima economia inicial de R$ 25 milhões ao erário, além da economia que ainda será apurada após os órgãos administrativos prestarem as informações necessários à elaboração de cálculos dos 836 filiados que restaram na lista.
 
“A atuação através da negociação extrajudicial nos dá condições de analisar todos os detalhes do processo e, em colaboração com o próprio sindicato, fazer uma filtragem em torno de litispendências ou pagamentos já realizados, bem como solicitar os documentos que comprovam a legitimidade dos filiados para o recebimento dos valores, de forma a excluir aqueles que não deveriam estar na lista”, explica a Advogada da União Katarine Keit de Faria, coordenadora-regional de Negociação da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
 
Após diversas reuniões e tratativas com o sindicato, as partes chegaram a uma resolução consensual em que acertaram um deságio de 8% sobre o valor final a ser apurado individualmente.

 
“O acordo extrajudicial  tem a vantagem de encurtar o processo. Isso é bom para ambas as partes, porque o fluxo é estabelecido diretamente entre os envolvidos, sem a intervenção do Poder Judiciário, que se faz presente apenas no momento da homologação judicial do acordo. A União, por estar pagando os valores devidos de forma mais rápida, evita o custo elevado que todo processo tem, envolvendo a máquina estatal, e evitando também o pagamento de juros e correção monetária que incidiriam sobre o montante durante toda a duração do processo.  As partes ficam satisfeitas porque, através de concessões recíprocas, conseguem o bem almejado e a União economiza dinheiro público com aplicação de deságios (descontos)”, acrescenta a Advogada da União Katarine Keit de Faria.
 
O processo agora será encaminhado para o Centro de Conciliação da Justiça Federal (CEJUSC-RN) para implantação do fluxo de pagamento estabelecido entre as partes através da expedição de precatórios e/ou RPVs e, após os respectivos pagamentos, para a extinção e arquivamento definitivo dos processos.


Com informações da AGU

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