Dessa forma, manifestou-se favorável, em partes, à Ação Direta de Inconstitucionalidade da Associação dos Procuradores Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.
“Em consonância com a PGJ, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade material da expressão ‘dentre advogados’ constante dos arts. 8º e 12 da LC 019/2007”, decidiu Saraiva Sobrinho.