27/05/2022 às 18h24min - Atualizada em 27/05/2022 às 18h24min

Servidor de Caraúbas terá que devolver R$ 21 mil aos cofres públicos

Homem foi condenado por improbidade administrativa, em ação movida pelo MPRN; ele também perdeu a função pública e os direitos políticos

Servidor foi condenado por improbidade administrativa em ação movida pelo MPRN
Um servidor da Prefeitura de Caraúbas, condenado por improbidade administrativa, terá que devolver aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 21,5 mil. De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), ele teria recebido salário ao longo de dois anos sem comparecer ao serviço, prática conhecida como “servidor fantasma”.
 
Em Ação Civil Pública (ACP), o MPRN demonstrou que Giuzelio Lobato de Melo cometeu atos de improbidade administrativa ausentando-se do seu local de trabalho e terceirizando, indevidamente, a outra pessoa, as suas atribuições, muito embora não tenha deixado de receber um dia sequer de trabalho.
 
Provas

O MPRN apresentou a prova documental através das folhas de ponto e depoimentos testemunhais de que o então servidor público recebeu para trabalhar e não trabalhou.
 
Nesse contexto, uma testemunha afirmou ter sido convidada pelo réu a exercer as funções que a ele cabia, desempenhando as funções de ASG em lugar do réu do período de 1º de agosto de 2013 a 11 de dezembro de 2015, inteirando que neste período o réu jamais compareceu ao serviço.
 
Uma segunda testemunha corroborou com esse primeiro depoimento ao informar que informou que desconhecia que o réu era servidor do Estado lotado numa escola específica, uma vez que Giuzélio Lobato jamais compareceu para desempenhar seus serviços laborais.
 
Além da devolução do dinheiro, também foi decretada a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
 
De acordo com o MPRN, foi considerado, diante de todas as provas, que o réu atuou com má-fé, na crença na impunidade. O valor a ser devolvido ao município deve ser atualizado por ocasião da cobrança em juros legais, a partir da citação, bem como correção monetária, a partir dos efetivos recebimentos dos valores.


Com informações da assessoria de imprensa do MPRN

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