27/05/2022 às 17h17min - Atualizada em 27/05/2022 às 17h17min

Corregedoria Geral lança segunda edição do Programa Padrinhos

iniciativa possibilita apoio emocional ou financeiro para crianças e adolescentes que aguardam adoção em unidades de acolhimento do estado.

"Programa Padrinho" oferece apoio emocional e financeiro a crianças e adolescentes que aguardam adoção
A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte lançou a segunda edição do “Programa Padrinhos”, iniciativa que possibilita apoio emocional ou financeiro para crianças e adolescentes que aguardam adoção em unidades de acolhimento do estado.
 
De acordo com o juiz corregedor auxiliar e secretário executivo da Comissão Estadual Judiciária de Adoção internacional (CEJAI), Paulo Maia, a ideia é assegurar às crianças e adolescentes a possibilidade de terem, ainda que de forma temporária, suporte emocional e/ou financeiro.
 

"Essa é a segunda edição do projeto "Padrinhos" e cremos que tem um alcance social muito importante e que terá tanto sucesso quanto a primeira edição, e o objetivo é esse: dar um aporte emocional, de afeto, ou financeiro, para aquelas crianças que ainda não foram adotadas", pontua.

 
De acordo com Provimento nº 234, publicado pela Corregedoria de Justiça no Diário da Justiça Eletrônico, os interessados em participar da iniciativa não podem responder judicialmente a processos por violações a direitos da criança e do adolescente; precisam ainda apresentar certidões negativas; rotina do apadrinhado, dentre outros requisitos exigidos pelo programa.
 
Modalidades
 
O Programa Padrinho compreende três modalidades de apadrinhamento. A primeira é o padrinho afetivo: apadrinhamento de criança ou de adolescente que prevê visitas regulares e atividades familiares, lúdicas e comunitárias, sobretudo durante os fins de semana, feriados e férias escolares.
 
A outra possibilidade é o apadrinhamento profissional: apadrinhamento de criança ou de adolescente para atender às necessidades dos apadrinhados e oferecer demais serviços conforme um plano de atividades desenvolvido como ação de responsabilidade social por profissionais autônomos ou pessoas jurídicas, observada a respectiva expertise profissional ou área de atuação.
 
Já na modalidade de provedor, a criança ou adolescente tem garantido suporte material por meio de contribuições financeiras recorrentes ou episódicas, bem como através de doações de materiais escolares, vestuário, brinquedos, além da viabilização de cursos de idiomas, reforço escolar, prática esportiva, entre outras demandas do apadrinhado.
 
A íntegra das informações relativas ao Programa Padrinho pode ser acessada no link: https://centraldeestagio.tjrn.jus.br/uploads/padrinhos_provimento2022.pdf


Com informações do Tribunal de Justiça do RN

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