25/05/2022 às 10h11min - Atualizada em 25/05/2022 às 10h11min

MPF quer que União forneça medicamento para tratamento de câncer

Brentuximabe vedotina é indicado para tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin

Ação civil pública pede que União forneça imediatamente o medicamento brentuximabe vedotina (Arte: Ascom/MPF)
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União forneça imediatamente o medicamento brentuximabe vedotina a todos os pacientes em tratamento oncológico de linfoma de Hodgkin, na rede pública de saúde, nos casos em que houver indicação clínica ou prescrição médica. Os responsáveis pela ação são os procuradores da República em Pernambuco Mona Lisa Duarte Aziz e Rodrigo Tenório.
 
Na ação, o MPF também requer que o Ministério da Saúde (MS) realize a compra direta do medicamento, revisando o valor da Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC) ou criando procedimento específico que assegure cobertura financeira ao fornecimento do brentuximabe. O medicamento é indicado para tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin refratário ou recidivado após transplante autólogo de células-tronco hematopoéticas.
 
Conforme destacam os procuradores da República, o brentuximabe vedotina já é incorporado à lista do Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2019. No entanto, segundo apurações no âmbito de inquérito civil instaurado pelo MPF, o MS não viabilizou de forma concreta a aquisição pelos centros e unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacons e Unacons) de Pernambuco – o que se observou também em outros estados.
 
Recursos insuficientes

As apurações indicaram ainda que os recursos repassados pelo MS são insuficientes para aquisição do medicamento, devido à falta de revisão do valor da APAC. O MPF reforça que o ressarcimento previsto, que é mensal, é muito inferior ao custo real do tratamento. Para o MPF, esse ressarcimento deveria incluir todas as despesas envolvidas, como dispõe a Portaria nº 346/2008 do MS, não apenas o medicamento em si.
 
A ação destaca que, na divisão de responsabilidades entre os gestores públicos de saúde dos três níveis da Federação, o financiamento das ações da política de atenção de alta complexidade e custo na rede pública deve ser feito pela União, até que haja entendimento diverso da Comissão Intergestores Tripartite – que debate o fornecimento de quaisquer fármacos incorporados ao SUS.
 
Para o MPF, o pedido de urgência justifica-se pela situação dos pacientes acometidos pelo linfoma de Hodgkin, aos quais vem sendo negado tratamento clínico adequado na rede pública de saúde, mesmo após prescrição médica. De acordo com a ação, esses cidadãos estão em situação de vulnerabilidade devido à omissão do poder público, que se nega ao fornecimento do brentuximabe, embora o medicamento integre o rol de medicamentos do SUS.
 
Processo nº 0806746-29.2022.4.05.8300 – 3ª Vara Federal em Pernambuco

 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco

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