“É inimaginável uma consulta, uma ação judicial sem que haja o profissional da advocacia qualificado. A porta de entrada da OAB é o exame, que acaba sendo uma garantia que o cidadão tem de que aquele advogado tem a presunção de qualificação para obter a sua confiança. Numa concepção processual, a solidificação disso se dá em termos amplos pelo concurso público do juiz e do promotor, assim como do Exame de Ordem do advogado. A sociedade confia nesses atores com tais origens”, aponta.