19/05/2022 às 15h44min - Atualizada em 19/05/2022 às 15h44min

Empresa é condenada por fornecer curso incompleto em Mossoró

Decisão é do juiz Manoel Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró

Empresa restituirá valor investido por aluno em curso incompleto
A oferta de curso profissionalizante incompleto levou à condenação a empresa Orion Formação Profissional, que deverá restituir o valor de R$ 850 investido pelo aluno pela capacitação. A decisão é da 4ª Vara Cível de Mossoró.
 
Na análise do processo, o juiz Manoel Neto lembrou os direitos do consumidor e ressaltou que, "sob a luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), eis que o autor é destinatário final do serviço, e a ré se enquadra no conceito legal de fornecedora".
 
Em seguida, o magistrado explicou que o autor do processo apresentou elementos que comprovam a oferta do curso incompleto pela empresa. Entre eles, Manoel Neto destacou: "contrato firmado entre as partes e o folder da propaganda do curso ofertado pela demandada, explicando cada uma das etapas e as condições em que seria realizado o curso”.
 
Por outro lado, o magistrado esclareceu que não percebeu o mesmo êxito por parte da ré, que, "não acostou aos autos elementos suficientes para demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor".
 
O juiz apontou ainda as alternativas ofertadas ao consumidor, no artigo 20 do CDC, em caso de falha na prestação do serviço pelo fornecedor. Nesses casos, o cliente poderá exigir "a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço”. E no caso apresentado, o aluno optou pela restituição do valor desembolsado.
 
O caso
 
Conforme consta no processo, em agosto de 2016, o aluno contratou os serviços da Orion Formação Profissional para realização do curso técnico profissional de operação em escavadeiras. A qualificação seria ministrada em três etapas, sendo as duas primeiras com conteúdo teórico e terceira com aulas práticas, com o uso de um simulador 3D.
 

Entretanto, ainda de acordo com o processo, a empresa não realizou as aulas em simulador 3D, o que impossibilitou a conclusão do curso em conformidade com o contrato. O aluno teria procurado inúmeras vezes, por vias administrativas junto à empresa, a realização das aulas faltantes, mas não obteve êxito em suas tentativas.


Com informações do TJRN

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