19/05/2022 às 09h51min - Atualizada em 19/05/2022 às 09h51min

Senado aumenta pena de injúria racial em eventos esportivos e no humor

O texto eleva a pena para 2 a 5 anos de reclusão nas situações que especifica

Senado Federal: projeto aprovado retorna à Câmara dos Deputados (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O crime de injúria racial terá penas aumentadas quando for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 18, projeto de lei com esse objetivo (PL 4.566/21), que volta para a Câmara dos Deputados.
 
O texto eleva a pena para 2 a 5 anos de reclusão nas situações que especifica. Atualmente, o Código Penal estipula a pena de 1 a 3 anos de reclusão para a injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem.
 
Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim, acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. As mudanças feitas pelos senadores precisam agora ser confirmadas pelos deputados.
 
A nova pena valerá para os casos de injúria no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Além da detenção, o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos.
 
Poderá haver acréscimo adicional de um terço à metade da pena quando a injúria tiver objetivo de "descontração, diversão ou recreação", ou então quando for praticada por funcionário público no exercício da função.
 
O projeto também prevê aplicação da pena para injúria para quem agir com violência contra manifestações e práticas religiosas. Na versão de Paulo Paim, essa medida se dirigia unicamente às religiões de matriz africana. A pedido do senador Carlos Viana, ele alterou o texto para que fossem cobertas todas as religiões.
 
O projeto ainda orienta os juízes a considerar como discriminatórias as atitudes que causarem "constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida" à vítima, e que não seriam dispensadas a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

 
Agência Senado.

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