18/05/2022 às 11h10min - Atualizada em 18/05/2022 às 11h10min

‘Maria Bonita, acenda o Lampião’: STJ julga publicidade de motel

4ª turma analisa recurso da empresa contra condenação a indenizar a filha e herdeira de Lampião e Maria Bonita

Bonecos de Maria Bonita e Lampião.(Imagem: Priscila Pastre-Rossi/Folhapress)
A 4ª turma do STJ começou a julgar recurso de empresa contra indenização à única filha e herdeira de Lampião e Maria Bonita, pelo uso dos apelidos dos pais em publicidade de motel. A empresa anunciou em outdoors de estrada no agreste pernambucano a frase "Maria Bonita, acenda o Lampião", sem autorização da herdeira.
 
O relator, ministro Marco Buzzi, considerou que a chamada publicitária, se contivesse nomes aleatórios e diversos dos personagens do folclore nordestino, não teria a mesma repercussão e, sequer, o apelo comercial pretendido e almejado.
 
Para o relator, o uso dos nomes se revelou fundamental para o sucesso da propaganda, e com fins evidentemente patrimoniais.
 
O ministro Raul Araújo pediu vista, suspendendo o julgamento.
 
A empresa sustentou no STJ a inadmissibilidade da exclusividade de utilização de pseudônimos incorporados à cultura nordestina, inexistindo, assim, provas de danos materiais ou morais à filha do casal.
 
O relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou que o rol dos direitos da personalidade consiste em um mecanismo de identificação da pessoa, e destacou que o art. 18 do CC prevê o direito ao uso exclusivo do próprio nome e estabelece que, sem a autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
 

"Ao pseudônimo são garantidos os mesmos atributos inerentes aos direitos da personalidade assegurados ao nome. Portanto, uma vez violado o direito ao uso exclusivo de pseudônimo alheio haverá o dever de indenizar."

 
Para o ministro, a chamada publicitária, se contivesse nomes aleatórios e diversos dos personagens do folclore nordestino, não teria a mesma repercussão e, sequer, o apelo comercial pretendido e almejado.
 
"O uso dos nomes se revelou fundamental para o sucesso da propaganda e com fins evidentemente patrimoniais. A utilização da pessoa com fins econômicos sem sua autorização ou do seu sucessor, constitui ofensa a direito personalíssimo e enseja reparação por danos morais."
 
Assim, negou provimento ao recurso especial. Após o voto, o ministro Raul Araújo pediu vista.
 
Processo: REsp 1.713.823: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201500063050
 
 
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/366192/maria-bonita-acenda-o-lampiao--stj-julga-publicidade-de-motel

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