17/05/2022 às 19h39min - Atualizada em 17/05/2022 às 19h39min

MP e DPE pedem suspensão da remoção forçada em Natal

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), atos de remoção/desocupação e reintegração de posse coletivas devem permanecer suspensos até o dia 30 de junho de 2022

remoção compulsória contra moradores de rua deve ser suspensa (Crédito: Tribuna do Norte)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) ingressaram na justiça com uma Ação Civil Pública (ACP) que busca suspender atos de remoção forçada de pessoas em situação de rua no município de Natal. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), atos de remoção/desocupação e reintegração de posse coletivas devem permanecer suspensos até o dia 30 de junho de 2022 (Ação Direta de Inconstitucionalidade 828).
 
A ação pede ainda a condenação do Município do Natal ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil pela prática dos atos de remoção forçada nos anos de 2020 e 2022 com violação a direitos e garantias fundamentais das pessoas em situação de rua.
 
A ação relata que, desde o ano de 2020, o MPRN e a DPE/RN, através do Núcleo de Defesa dos Vulneráveis (Nudev) e do Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas, receberam notícias de fato sobre ações realizadas por agentes da Prefeitura de Natal tanto no Viaduto do Baldo, como no “Suvaco da Cobra”, próximo ao Passo da Pátria, e nas imediações do prédio do INSS, localizado no bairro da Ribeira. Tais ações resultaram, segundo a ação, em episódios de graves violações de direitos humanos contra pessoas em situação de rua, com realização de remoções forçadas.
 
Ao todo, a ACP detalha seis ações de remoção na região do Viaduto do Baldo realizadas entre 2020 e 2022. Na última delas, realizada no último dia 11 de abril, o relatório psicossocial do Nudev/DPE aponta, em conformidade com relatos das pessoas em situação de rua, que os agentes municipais praticaram atos de agressão psicológica, moral e física. Nos anos de 2020 e 2021 também foram relatadas ações sem prévio aviso e com perda de documentos e bens de uso pessoal das pessoas em situação de rua.
 
Pedido
 
Em face da gravidade dos fatos, a ACP pede que o Município se abstenha de “promover remoções de pessoas em situação de rua de logradouros e espaços públicos sem prévia notificação escrita das pessoas afetadas, efetivação de auto de apreensão individualizada dos bens pessoais, concessão de prazo para defesa administrativa, bem como de elaboração de plano de remoção”. Pede ainda que a Guarda Municipal não proceda com as ações sem ordem judicial.
 
Os órgãos buscam também que a Justiça proíba os agentes de destruir bens e documentos de uso pessoal recolhidos durante ações dessa natureza, devendo ser garantido local adequado para a guarda dos mesmos. As ações de remoção ou desocupação devem ainda ser precedidas de notificação à Defensoria Pública e ao Ministério Público com antecedência de, no mínimo, 10 dias.
 
Uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil também é pedido para ser pago pelo Município. O valor deve ser revertido em favor de políticas públicas assistenciais para pessoas em situação de rua mediante prestação de contas ao Poder Judiciário e fiscalização da DPE/RN e do MPRN.

Com informações da Tribuna do Norte

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