17/05/2022 às 15h03min - Atualizada em 17/05/2022 às 15h03min

Tribunal Regional Federal absolve reitora da Ufersa

Ludimila Carvalho respondia pelos crimes de ameaça a estudante e prevaricação

Ludimila Carvalho Serafim de Oliveira teve absolvição confirmada pelo TRF (foto: Jornal de Fato)
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE), absolveu a reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludimila Carvalho Serafim de Oliveira, pelos crimes de ameaça a estudante e prevaricação.
 
Ludimila já havia sido absolvida, nesse mesmo processo, pela 8ª Vara da Justiça Federal, mas o Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir a condenação da reitora na segunda instância.
 
A gestora respondia a ação por um comentário dela, feito em rede social, contra a aluna Ana Flávia Lira, presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE).
 
A líder estudantil criticou a reitora em rede social, ao qual a gestora respondeu com uma ameaça, mencionando a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
 
A ação também dizia respeito ao adiantamento de uma colação de grau, por parte de Ludimila, “a fim de não ser alvo de críticas e protestos pelos participantes”.
 
Argumentos
 
O TRF levou em conta os argumentos do juiz Orlan Donato Rocha ao absolver a reitora.
 
“O fato de a acusada ter usado a “hashtag” “#abin” na resposta de um comentário no Instagram, fazendo uso de sua conta pessoal, cumpre ressaltar, não se caracteriza como ameaça””, escreveu o juiz.
 
No tocante à suposta prática do crime de prevaricação, tipificado no art. 319 do CPP, o Juiz Federal sentenciou que “Mais uma vez, observa-se que o fato a que o MPF atribui na inicial acusatória como prevaricação, na verdade não constitui qualquer crime também”.
 
O processo transitou em julgado em 10 de maio de 2022, sendo então arquivado.

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