Para chegar à decisão, conforme consta no processo, os elementos que comprovaram o vínculo empregatício foram: “o trabalho era oneroso”, porque o entregador recebia por entrega realizada; “a subordinação era tanto direta quanto estrutural”, pois ele “seguia as ordens de entrega a 1 reclamada [Sis Motos] e do aplicativo, não tinha liberdade para decidir sua forma de trabalho”; a concordância entre a Sis Motos e o iFood em decidir “onde e quando” entregador iria atuar; o trabalho era com pessoalidade, ou seja, era apenas ele que “se encarregava pessoalmente das tarefas, sem possibilidade de fazer-se substituir” e por conta da frequência com que ele executava a atividade.
Para o vice-coordenador da Conafret, Renan Bernardi Kalil, há contradição entre a forma como a empresa se apresenta. “A iFood não diz que é uma empresa de entregas, ela diz que é uma empresa de tecnologia e por isso ela não tem nenhuma responsabilidade em relação aos entregadores, porque ele atuaria por meio da tecnologia que ela oferece, ela estaria somente realizando essa ligação. Esse contato entre o entregador e o cliente da iFood. Porém, veja, se a iFood é realmente uma empresa somente de tecnologia e não tem nada a ver com a realização da atividade da entrega, por qual razão ela procura empresas terceirizadas que oferecem esse serviço de entrega? Não faz nem sentido do ponto de vista discursivo que a empresa se apresenta perante a sociedade nos processo judiciais”, aponta Kalil.
“Após exaustiva análise técnica e jurídica sobre os “serviços” oferecidos pela Rapiddo e iFood, resta irrefutável que o trabalho desenvolvido pelos condutores, através de suas plataformas tecnológicas, não proporciona a tão sonhada emancipação do trabalhador, conferindo-lhe liberdade e autonomia para exercer suas atividades profissionais. Ao contrário, transforma os condutores profissionais em seres autômatos, verdadeiras marionetes de um sistema de software empresarial que controla e direciona diuturnamente, passo a passo, seu labor. As tais empresas especializadas ou operadores logísticos nada mais são que intermediários cirurgicamente escolhidos para mascarar e obstaculizar, ainda mais, a relação de emprego latente”.