14/05/2022 às 09h40min - Atualizada em 14/05/2022 às 09h40min
STF forma maioria para proibir Ministério da Justiça de montar 'dossiê antifascista'
Pasta não pode juntar dados sobre vida pessoal e escolhas políticas de servidores públicos
Mendonça era Ministro da Justiça na época da produção dos dossiês (Foto: Nelson Júnior/SCO/STF)
É considerado desvio de finalidade o uso da máquina para produção e compartilhamento de informações sobre servidores que se opõem ao governo Bolsonaro. Em torno desse entendimento, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para julgar inconstitucional a produção do dossiê elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com informações sobre servidores classificados como "antifascistas".
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou contra a produção dos dossiês. Os ministros Rosa Weber, Lewandowski, Alexandre, Toffoli, Luiz Edson Fachin, Barroso e Fux seguiram o voto da relatora. O ministro André Mendonça, que era ministro da Justiça à época, se declarou suspeito.
"O uso da máquina estatal para a colheita de informações de servidores com postura política contrária ao governo caracteriza desvio de finalidade e afronta aos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento, de privacidade, reunião e associação", afirmou a ministra em voto.
O julgamento no STF foi motivado por ação apresentada pela Rede Sustentabilidade contra o Ministério da Justiça por promover a investigação sigilosa. Por outro lado, tanto a Advocacia-Geral da União, quanto a Procuradoria-Geral da República defenderam o monitoramento do Ministério como legítimo, configurando atividade de inteligência.
Em agosto de 2020, o Plenário já tinha determinado que a pasta não podia juntar dados sobre a vida pessoal, além de escolhas pessoais e políticas de servidores públicos e professores universitários.
A determinação aconteceu após notícia de que o Ministério da Justiça fez uma investigação sigilosa para mapear um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como participantes do "movimento antifascismo".
Veja o voto da relatora: https://www.conjur.com.br/dl/dossie-antifascista-ministerio-justica.pdf
ADPF 722
Fonte: Consultor Jurídico