13/05/2022 às 15h54min - Atualizada em 13/05/2022 às 15h54min

Pai de autista poderá sacar FGTS para custear tratamento, decide TRF4

Relatora entendeu que, mesmo o autismo não estando na listado para saque do benefício, o rol é exemplificativo

Relatora lembrou "princípio constitucional da dignidade da pessoa humana" para liberar saque do FGTS (Crédito: Shutterstock)
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, que a Caixa Econômica Federal (CEF) libere saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um pai custear o tratamento do filho autista de 12 anos. No entendimento da relatora do caso, desembargadora Marga Barth Tessler, mesmo que a doença não esteja listada para saque do benefício, o rol é exemplificativo.
 
“No contexto dos autos, que envolve a comprovação do diagnóstico do filho do impetrante, indicando transtorno de espectro autista, sem etiologia definida, e semi-dependente nas atividades diárias, que necessita de educação especial institucionalidade ou projeto de inclusão (CID 10 F 84.0), o qual não consta do artigo 35, inciso XV, do Decreto no 99.684/1990, que discrimina as doenças consideradas graves, autorizou, corretamente, o levantamento do FGTS”.
 
O pai da criança, que trabalha em uma loja de móveis,  entrou com ação e solicitou o saque do FGTS, no valor de R$ 10 mil para custear gastos com as terapias e medicamentos para o filho. Devido aos cuidados com o menor, que é semi-dependente nas atividades diárias, a mãe do adolescente está desempregada.
 
Na decisão, a relatora destacou ainda que “o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana se sobrepõe às hipóteses legais de saque do FGTS, autorizando aplicação analógica das hipóteses legais de saque do FGTS ligadas a quadros de saúde do titular ou de seus dependentes”, afirmou.
 
Tessler também citou o artigo 1º, §2, da Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista que considera o portador de TEA pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Assim, a desembargadora manteve a sentença “frente à excepcionalidade do caso”, destaca.

Com informações do Jota

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