12/05/2022 às 11h18min - Atualizada em 12/05/2022 às 11h18min

PGR defende extensão de licença-maternidade para pai solo

Para procurador-geral da República, Augusto Aras, estender benefício da licença-maternidade a 180 dias ao chamado pai solo. “é direito da criança”

Procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu extensão de licença a 180 dias (Crédito: Print MPF)
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a extensão do benefício da licença-maternidade de 180 dias ao chamado pai solo. Para o PGR, no caso de uma família monoparental, em que não existe a figura materna, a questão ganha dimensão especial.
 
“É direito da criança, com absoluta prioridade, ter a presença de seus pais, que devem lhe proporcionar o cuidado, o amplo desenvolvimento e a integração familiar”. Se o recém-nascido não tem a figura da mãe, mais ainda se justifica que se lhe assegure a presença do pai”, assinalou.
 
A manifestação foi em sustentação oral na sessão de ontem, (11), do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de recurso extraordinário apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a concessão do benefício a um servidor público, pai de crianças gêmeas geradas por meio de procedimento de fertilização in vitro e utilização de barriga solidária.
 
Representativo do Tema 1.182 da Sistemática da Repercussão Geral, o recurso 1.348.854 continuará a ser analisado pelos ministros na sessão desta quinta-feira (12). O julgamento foi suspenso após os votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator, e André Mendonça, favoráveis à extensão da licença-maternidade de 180 dias para o pai solo.
 
O procurador-geral destacou que, nos primeiros meses de vida, surgem os enlaces psicológicos e afetivos que formarão a personalidade do novo ser humano. “O benefício, portanto, funda-se na necessidade de convivência do recém-nascido com os seus pais, de cujos acolhimento e presença tanto carece”, observou.
 
Nesse sentido, Augusto Aras salientou que essa é a interpretação compatível com o modelo constitucional de família e com o dever constitucional de proteção integral, com absoluta prioridade dos interesses do menor. Ele lembrou, ainda, que em alguns países não existe mais a distinção entre licença-maternidade e licença-paternidade, mas a chamada licença parental, que permite a ambos os gozos desses direitos.
 
Custeio

Em relação ao custeio da extensão da licença-maternidade de 180 dias aos pais solo, o procurador-geral ponderou que a referência atuarial para o sistema previdenciário não deve ser o de gênero dos pais, mas a da proteção da criança. Segundo ele, nas projeções atuariais para a licença-maternidade, o Estado deve considerar a possibilidade de um pai solo exercer a parentalidade.
 
Aras pontuou ainda que a extensão da licença-maternidade ao servidor público pai solo está em consonância com o princípio da reserva legal e com a regra da contrapartida, pois o regime previdenciário próprio, assim como o regime geral, tem caráter contributivo e solidário, com contribuições igualitárias, a priori, entre homens e mulheres.
 
Por fim, Augusto Aras propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a extensão do benefício da licença-maternidade pelo prazo de 180 dias ao pai em família monoparental, tendo em conta os princípios da isonomia e da proteção integral da criança com absoluta prioridade”.

Com informações do MPF

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