09/05/2022 às 12h36min - Atualizada em 09/05/2022 às 12h36min

Conciliação finaliza Ação de Inventário com 14 herdeiros

Audiência ocorreu de forma presencial, em 12 de abril, contando com o trabalho de cinco conciliadores do Cejusc

Conciliação é aposta crescente da Justiça para solução de conflitos
Firme na busca da sedimentação da cultura da mediação e da conciliação em âmbito estadual, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Mossoró (Cejusc Oeste) comemora mais um resultado positivo de sua atuação na terra da liberdade: mais uma proposta de conciliação foi aceita pela esposa e pelos 13 filhos de um homem falecido, em uma Ação de Inventário com tramitação perante a Vara Cível da Comarca de Mossoró. O patrimônio a ser transferido para o espólio envolve imóveis, veículos e valores depositados em contas bancárias. O Centro Judiciário é coordenado pelo juiz Breno Fausto de Medeiros.
 
A audiência ocorreu de forma presencial, em 12 de abril, contando com o trabalho de cinco conciliadores do Cejusc. Proposta a autocomposição cível, a conciliação foi aceita pelos litigantes. Diante da aceitação, foram estipuladas algumas cláusulas do acordo com os herdeiros reconhecendo como bens integrantes do espólio dois lotes de um terreno utilizado para geração de energia eólica e produção de castanhas.
 
Eles reconheceram, ainda, na composição do espólio, um veículo Hilux, um trator e utensílios agregados, pulverizador, carroção e pipa. No acordo, também foram considerados os valores constantes, em conta judicial, contendo os numerários depositados por uma empresa do ramo de energia eólica e por outra do ramo de produção e venda de castanhas.
 
Também houve definição quanto a valores constantes em conta judicial, aproximadamente R$ 265.811,79, em decorrência dos contratos de energia eólica, e em conta bancária vinculada a administração do espólio no valor de R$ 118 mil, além dos valores que serão decorrentes da venda futura dos aproximadamente 70 mil kg de castanhas constantes em depósito, avaliados em aproximadamente R$ 490 mil. Todos os valores serão rateados com 50% para a viúva e 50% para os 13 filhos.
 
Demais bens também ficaram direcionados para determinados herdeiros, como o veículo Hilux, o trator e os utensílios a ele agregados, bem como pulverizador, carroção e pipa. Já os imóveis serão partilhados igualmente entre os 13 filhos.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do RN
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