02/05/2022 às 14h57min - Atualizada em 02/05/2022 às 14h57min

Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral: tema entra na pauta permanente dos tribunais e do TJRN

É mais do que um momento para se refletir sobre situações constrangedoras que podem ocorrer em diversos segmentos da sociedade, entre eles no local de trabalho

TJ/RN
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Uma data para lembrar que o respeito ao outro deve ser uma constante em nossas vidas. Neste 2 de maio, é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral. É mais do que um momento para se refletir sobre situações constrangedoras que podem ocorrer em diversos segmentos da sociedade, entre eles no local de trabalho. Gestos, atitudes, palavras, textos podem provocar danos irreparáveis à personalidade, sem falar à integridade psíquica ou física do indivíduo. A conduta abusiva é um dos marcos deste tipo de acontecimento, que marca a vida das pessoas. Individualmente ou em grupo, ninguém está livre de viver este tipo de experiência negativa, de forma repetitiva e prolongada.

 

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação – RESPEITO – se defronta com a questão. “Colocar o assédio moral em pauta faz todo mundo refletir sobre o ambiente de trabalho que deve ser aquele que dignifica a humanidade e não o contrário”, observa a juíza e integrante da RESPEITO, Uefla Fernandes. A comissão, presidida pelo desembargador Glauber Rêgo, foi instalada em março de 2021, por determinação da Presidência do TJRN.

 

Uefla Fernandes acredita que a sociedade e instituições como o Poder Judiciário potiguar evoluem quando enfrentam esta realidade e, como isso, o tema é mais discutido e integra o dia a dia das organizações. “Ganhamos em visibilidade do tema e, consequentemente, discutimos e colocamos em prática as políticas de educação e prevenção”, observa a magistrada integrante da comissão. E as vítimas do assédio moral devem se conscientizar de que não podem ficar caladas. “A primeira postura deve ser de busca de acolhimento, seja psicológico, seja institucional. Somente o diálogo poderá trazer resultados positivos”, ressalta.

 

Dentre os diversos tipos de assédio moral destacam-se o vertical, o horizontal e o ascendente. O primeiro é o mais frequente, caracterizado pelo abuso de um chefe a um subordinado. Tem o aspecto hierárquico como fator preponderante. O segundo envolve colegas de trabalho, de semelhante posição hierárquica ou função. O ascendente é menos comum. Pode acontecer de ser praticado entre o subordinado e seu chefe. O boicote é a palavra condutora de tal postura.

 

Imposição de regras diferenciadas para um servidor em relação aos demais colegas; vigilância em excesso quanto a um servidor ou equipe específica de colaboradores; estabelecer prazos incompatíveis com a tarefa a ser cumprida; insultar o trabalhador, divulgar boatos, desconsiderar problemas de saúde e a definição de atividades excessivas com o objetivo de prejudicar o resultado do trabalho e gerar sensação de incompetência são algumas situações práticas caracterizadores do assédio moral.

 

Semana Nacional

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo ministro Luiz Fux, instituiu por meio da Resolução 450, de 12 de abril, a Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação, a integrar a agenda permanente dos tribunais brasileiros. Este período de conscientização, sensibilização e discussão sobre o tema deverá ocorrer anualmente, sempre na primeira semana do mês de maio. As ações preventivas e formativas deverão ser realizadas com a participação de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados.


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