02/05/2022 às 09h55min - Atualizada em 02/05/2022 às 09h55min
Justiça Federal defere parcialmente pedido liminar e suspende efeitos de recomendação do Conselho de Administração Penitenciária
A recomendação já vinha sendo alvo de críticas pela categoria
O juiz federal plantonista, Francisco Glauber Pessoa, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, deferiu parcialmente liminar impetrada pelo Conselho Federal da OAB e da OAB/RN sobre a Recomendação nº001/2022 do COEP/SEAP. A normativa, segundo advogados criminalistas, restringia o acesso dos profissionais e impedia o livre exercício da atividade.
De acordo com a decisão do magistrado, ficam suspensos os efeitos da medida. Sobre a restrição de acesso, o juiz determinou que "o profissional de advocacia por ter mais de um cliente no mesmo estabelecimento ou mesmo mais de um cliente em estabelecimentos distintos e essa forma de regulamentação, antes de ferir o direito à incomensurável atuação do advogado, afronta principalmente o direito ao livre exercício da profissão", detalha.
A recomendação já vinha sendo alvo de críticas pela categoria. O Grupo de Apoio à Atuação da Advocacia Criminalista havia publicado nota de repúdio sobre a medida.
Veja a nota publicada pelo PJ aqui
https://portaljuridico.net.br/noticia/1534/grupo-de-apoio-a-valorizacao-da-advocacia-criminal-emite-nota-de-repudio-sobre-recomendacao-da-coordenacao-de-administracao-penitenciaria