28/04/2022 às 08h14min - Atualizada em 28/04/2022 às 08h14min

Fabio Faria é condenado por propaganda eleitoral antecipada no Rio Grande do Norte

Conforme o calendário eleitoral de 2022, a propaganda eleitoral só estará permitida a partir de 16 de agosto

TRE/RN

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o ministro das Comunicações, Fábio Faria, ao pagamento de multa de R$ 10 mil pela prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa em evento do governo federal no mês de fevereiro. A decisão é de terça-feira (26).


O processo foi proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral que apontou desvio de finalidade do ato de inauguração das obras de transposição do Rio São Francisco, na cidade de Jardim de Piranhas, em 9 de fevereiro de 2022. Segundo o procurador regional eleitoral no RN, Rodrigo Telles, o evento "acabou sendo desvirtuado para um ato de propaganda político-eleitoral partidária antecipada", tornando-se uma espécie de lançamento da candidatura ao Senado do então ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho - cuja conduta também foi questionada na representação do MP Eleitoral.


Na avaliação do relator do caso, juiz federal José Carlos Dantas, ficou "provado por conduta do ministro Fábio Faria uma propaganda antecipada negativa para qual não teria concorrido o ministro Rogério Marinho". Para o relator, Marinho fez apenas um anúncio de candidatura. Já Faria fez propaganda antecipada em desfavor da atual governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT).


Em seu discurso no evento, ele defendeu que haveria uma missão de "tirar essa governadora mentirosa". Na fala, avalia o magistrado, o ministro não se limitou a tecer críticas administrativas à governadora, mas explicitou pedido para que o público não votasse na petista. O ministro não se manifestou sobre a decisão.


Conforme o calendário eleitoral de 2022, a propaganda eleitoral só estará permitida a partir de 16 de agosto. 


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