Em documento publicado no último dia 20 de abril, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anuncia a suspensão das atividades remotas e a retomada dos trabalhos presenciais de forma total a partir do dia 02 de maio.
A única exceção é à Câmara Criminal do TJ/RN, em que as sessões serão realizadas de forma alternada, sendo uma presencial e a outra por videoconferência.
De acordo com o documento, “os advogados que desejarem fazer sustentação oral poderão fazê-lo presencialmente, a partir de 2 de maio de 2022, nos termos do art. 203 do Regimento Interno”. A realização de videoconferência pode ocorrer mediante inscrição em até 48 horas antes do início da sessão com apresentação de formulário eletrônico disponibilizado no site do Tribunal.
Também fica restabelecida a circulação e os atendimentos aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública, de Procuradorias, demais advogados públicos e privados, assim como servidores e estagiários ligados às referidas instituições, partes, testemunhas, peritos, jurados, agentes públicos de outros órgãos e o público em geral em todos os setores deste Poder Judiciário.
A medida está Resolução nº 28 de 20 de abril de 2018.