26/04/2022 às 12h58min - Atualizada em 26/04/2022 às 12h58min

Advogados obtêm liminar para diminuir carga tributária federal dos lojistas de Mossoró

A ação impetrada pela assessoria jurídica da entidade de classe questionou a obrigação dos lojistas pagarem tributos sobre tributos.



Com ação movida pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) Mossoró, o escritório Santos, Vale & Figueredo Advogados obteve decisão liminar para redução do pagamento de tributos federais por empresários locais. A liminar foi proferida pelo magistrado Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. A ação ajuizada pela assessoria jurídica da entidade de classe questionou a obrigação dos lojistas pagarem tributos sobre tributos.

“O atual cenário tributário brasileiro obriga os lojistas a pagarem tributo sobre tributo. Nessa lógica, o empresário tem que desembolsar tributos acima do devido. Motivado por esse cenário de ilegalidade, a CDL Mossoró, representando seus associados, questionou no Judiciário essa sistemática de cobrança para os tributos federais e obteve êxito em pedido liminar”, explica o presidente da CDL Mossoró, Stênio Max.

A decisão liminar, proferida nos autos do processo nº 0800471-52.2022.4.05.8401, determina que os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sejam excluídos da base de cálculo dos tributos federais. O juiz limitou o benefício da decisão apenas aos associados à CDL até a data do protocolo da ação, algo possível de discussão posterior.

Com a decisão, os associados poderão de imediato reduzir o valor pago a título de Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS), Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como recuperar, após o final do processo, os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, permitindo uma maior lucratividade e melhorando a capacidade de investimento dos lojistas.

“A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Mossoró comemora a decisão liminar, ao mesmo tempo em que reforça o seu compromisso com a defesa de uma carga tributária mais justa, que não penalize empresários e nem os consumidores”, conclui Stênio Max, presidente da CDL Mossoró.
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