O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou recurso impetrado contra candidatos do Partido Social Cristão (PSC), que haviam sido condenados pelo TRE/RN por propaganda irregular na internet nas eleições de 2020.
A decisão referente tem a ver com a ausência de informações prévias sobre a página da rede social onde foi utilizada a propaganda eleitoral dos candidatos Francisco Genário Marques, Francisca Betânia da Silva Oliveira, Antônio Celso de Azevedo da Silva, Jackson de Sousa Duarte, Lamarque Lisley de Oliveira, Miguel Deyvson Miranda Araruna, Ramilson Mendonça Martins, José Edwaldo de Lima, Milton Pitomba de Macedo e Tassyo Mardonny. Com isso, foi mantida a multa aplicada de R$ 5 mil.
A ação foi originária do Ministério Público Eleitoral e confirmada em julgamento unânime pelo TRE/RN. A condenação teve como base a Lei 9.504/97, Art. 57-B.
“O acórdão recorrido, portanto, não merece reparo”, sentenciou o ministro do TSE Benedito Gonçalves.
Veja a decisão aqui: